
Casamento e união estável têm formas diferentes de constituição e prova. A comunhão parcial é a regra patrimonial geral quando não houver escolha válida de outro regime, ressalvadas regras e exceções aplicáveis. A existência da união e a divisão de cada bem dependem dos fatos e documentos.
O que é união estável e o que é casamento?
O casamento é celebrado no Cartório de Registro Civil, depois de um processo de habilitação. A partir daí existe uma certidão que mostra quando a relação começou e qual regime de bens o casal escolheu.
A união estável nasce dos fatos. O Código Civil, no art. 1.723, a define como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo e não exige papel assinado. O casal pode viver em união estável sem nunca ter ido a um cartório.
Isso traz liberdade, mas também insegurança. Quando a relação termina ou um dos dois falece, pode ser preciso provar que a união existiu e desde quando.
Quais são as principais diferenças entre os dois?
A tabela abaixo resume os pontos que mais geram dúvidas. Cada situação concreta pode ter detalhes próprios.
| Ponto | Casamento | União estável |
|---|---|---|
| Como começa | Com a celebração no cartório, em data certa | Com a convivência, sem formalidade obrigatória |
| Documento | Certidão de casamento | Escritura pública ou contrato particular, se o casal quiser formalizar |
| Regime de bens sem escolha | Comunhão parcial | Comunhão parcial |
| Estado civil | Passa a ser casado | Não muda para casado |
| Herança | Cônjuge é herdeiro, conforme o regime | Companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge |
| Como termina | Divórcio | Dissolução da união estável |
Como fica a divisão de bens em cada um?
Sem escolha válida, a regra geral é a comunhão parcial, observadas as exceções legais e as circunstâncias de cada relação. No casamento, isso está no art. 1.640 do Código Civil; na união estável, no art. 1.725.
Na comunhão parcial, a comunicação dos bens adquiridos onerosamente durante a relação deve ser examinada conforme as regras e exceções dos arts.1.658 a1.660 do Código Civil. O nome no documento não define sozinho a partilha. Bens anteriores, heranças, doações e aquisições com recursos particulares exigem conferência da origem e dos documentos.
Quem quer outro regime precisa deixar isso por escrito. No casamento, por pacto antenupcial feito em cartório antes da cerimônia. Na união estável, por escritura pública ou contrato escrito. Sem esse documento, vale a comunhão parcial.
O companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge?
Sim. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode haver diferença entre cônjuge e companheiro na herança. Desde então, o companheiro segue as mesmas regras do cônjuge, inclusive quando concorre com filhos ou pais do falecido.
O ponto sensível continua sendo a prova. No inventário, o cônjuge apresenta a certidão de casamento. O companheiro sem documento formal pode precisar provar a união, às vezes em ação própria, e os outros herdeiros podem discordar da data de início.
Pensão por morte segue requisitos previdenciários próprios. A existência da relação e sua documentação precisam ser examinadas conforme o benefício, sem concluir elegibilidade apenas pela comparação com o casamento.
Como provar a união estável?
Não existe um documento único. A prova costuma ser formada por um conjunto de papéis que mostrem vida em comum. Alguns exemplos:
- Escritura pública ou contrato de união estável
- Comprovantes de residência no mesmo endereço
- Conta bancária conjunta ou financiamento em nome dos dois
- Companheiro como dependente no plano de saúde ou no imposto de renda
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Fotos, mensagens e testemunhas que conheçam a rotina do casal
Está em dúvida se a sua relação já é união estável, ou se vale formalizar? A equipe pode olhar os seus documentos e explicar os caminhos.
Tirar dúvida sobre união estávelComo formalizar ou transformar a união estável em casamento?
Formalizar não cria a união, mas registra que ela existe, desde quando e com qual regime de bens. Isso pode ajudar a documentar o que foi declarado, mas não impede controvérsias nem define retroativamente todo efeito patrimonial. Os passos mais comuns são:
- Conversar sobre a data de início da convivência e sobre o regime de bens desejado.
- Reunir documentos pessoais dos dois e, se houver, documentos dos bens.
- Fazer a escritura de união estável no Cartório de Notas ou assinar um contrato particular.
- Se quiser, registrar a união estável no Cartório de Registro Civil, o que dá mais publicidade ao documento.
- Para virar casamento, pedir a conversão da união estável em casamento no Cartório de Registro Civil.
A conversão em casamento está prevista no art. 1.726 do Código Civil. É uma opção para quem quer a segurança da certidão sem refazer toda a história do casal.
Como termina cada um?
O casamento termina pelo divórcio. A união estável termina pela dissolução. A via depende de consenso e dos requisitos legais. No divórcio, filhos comuns menores ou incapazes não impedem por si só a escritura: o art.34 §2º da Resolução CNJ35 exige resolução judicial prévia de todas as questões de guarda, convivência e alimentos. Gestação e dúvidas sobre decisões exigem avaliação própria. Na dissolução da união, também é necessário conferir as normas aplicáveis, sem escolher a via apenas pela idade dos filhos.
Partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia seguem regras muito parecidas nos dois casos. Veja também divórcio em cartório ou na Justiça e como funciona a guarda compartilhada.
Como o escritório pode ajudar?
A equipe jurídica do escritório, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, orienta casais que querem formalizar a união estável, escolher o regime de bens ou converter a união em casamento. Também acompanha dissoluções, partilhas e inventários em que é preciso provar a união. Veja a página de união estável em São João de Meriti e a de direito de família. O atendimento presencial acontece com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital.
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Revisão em02/11/2026: Resolução CNJ35 consolidada; Código Civil, arts.1.581,1.658–1.660,1.640 e1.723–1.726. Sucessão de companheiros: STF Tema809. A divisão concreta não é definida por este texto.