Depois da perda de um familiar, regularizar a herança evita problemas futuros com bens, dívidas e documentos. Entenda os caminhos, os prazos e o que preparar.
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Perdi o prazo de dois meses. O que acontece? O inventário ainda pode ser aberto, mas pode haver multa sobre o imposto. Vale regularizar o quanto antes e conferir a situação específica.
É o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e os divide entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e contas não podem ser vendidos ou transferidos regularmente.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e há advogado acompanhando (art. 610 do Código de Processo Civil). Costuma ser mais rápido.
O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, desacordo entre os herdeiros ou outra situação que impeça o procedimento em cartório.
O inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento e concluído em até doze (art. 611 do Código de Processo Civil). Passado esse prazo, podem incidir multas sobre o imposto de transmissão. No estado do Rio de Janeiro, o imposto devido sobre a herança é o ITCMD, de competência estadual.
A ordem de vocação hereditária está no art. 1.829 do Código Civil: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, depois, parentes colaterais, conforme o caso. Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio é reservada a eles (art. 1.846 do Código Civil), mesmo que exista testamento.
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de união estável, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e comprovantes de dívidas.
O inventário ainda pode ser aberto, mas pode haver multa sobre o imposto. Vale regularizar o quanto antes e conferir a situação específica.
Em regra, sim. Qualquer bem em nome do falecido precisa ser regularizado para ser transferido aos herdeiros.
A conversa, a coleta de documentos e a assinatura de contrato e procuração podem ser online. A escritura em cartório pode exigir ato presencial ou assinatura digital, conforme o cartório.
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