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Divórcio consensual em São João de Meriti

Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento, o processo pode ser mais simples, rápido e menos desgastante. Veja como funciona e o que precisa estar combinado.

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Resposta rápida

Posso me divorciar sem a presença do outro cônjuge? No divórcio consensual os dois precisam concordar, mas muitas etapas podem ser feitas online, por procuração. Quando o outro não concorda, o caminho é o divórcio litigioso.

O que é o divórcio consensual

É o divórcio em que os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com as condições dele: divisão dos bens, nome de casado, pensão e, havendo filhos, guarda, convivência e alimentos. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não é preciso esperar nenhum prazo nem comprovar culpa para se divorciar.

Em cartório ou na Justiça

O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e todos estão de acordo. É necessária a assistência de advogado e o ato é formalizado por escritura pública (art. 733 do Código de Processo Civil).

Havendo filhos menores ou incapazes, o caminho é a via judicial, com a participação do Ministério Público, para que o juiz confirme que o acordo protege os interesses dos filhos.

O que precisa ser combinado antes

Quanto mais claro o acordo, mais rápido o procedimento. Vale conversar com antecedência sobre:

  • Partilha de bens, dívidas e financiamentos
  • Guarda, regime de convivência e pensão dos filhos
  • Pensão entre os cônjuges, se houver
  • Manutenção ou volta ao nome de solteiro
  • Quem fica com a moradia e como serão divididos os custos

Documentos geralmente necessários

Documentos de identificação dos dois, certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos, pacto antenupcial (se existir), documentos dos bens a partilhar e comprovante de residência. A lista exata depende do caso e do cartório ou da vara.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Posso me divorciar sem a presença do outro cônjuge?

No divórcio consensual os dois precisam concordar, mas muitas etapas podem ser feitas online, por procuração. Quando o outro não concorda, o caminho é o divórcio litigioso.

O que acontece se o casal tem filhos menores?

O acordo sobre guarda, convivência e pensão passa por análise judicial e pelo Ministério Público. O foco é o interesse da criança.

Há prazo mínimo de casamento para pedir divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio é direto, sem prazo de separação nem discussão de culpa.

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