Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento, o processo pode ser mais simples, rápido e menos desgastante. Veja como funciona e o que precisa estar combinado.
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Posso me divorciar sem a presença do outro cônjuge? No divórcio consensual os dois precisam concordar, mas muitas etapas podem ser feitas online, por procuração. Quando o outro não concorda, o caminho é o divórcio litigioso.
É o divórcio em que os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com as condições dele: divisão dos bens, nome de casado, pensão e, havendo filhos, guarda, convivência e alimentos. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não é preciso esperar nenhum prazo nem comprovar culpa para se divorciar.
O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e todos estão de acordo. É necessária a assistência de advogado e o ato é formalizado por escritura pública (art. 733 do Código de Processo Civil).
Havendo filhos menores ou incapazes, o caminho é a via judicial, com a participação do Ministério Público, para que o juiz confirme que o acordo protege os interesses dos filhos.
Quanto mais claro o acordo, mais rápido o procedimento. Vale conversar com antecedência sobre:
Documentos de identificação dos dois, certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos, pacto antenupcial (se existir), documentos dos bens a partilhar e comprovante de residência. A lista exata depende do caso e do cartório ou da vara.
No divórcio consensual os dois precisam concordar, mas muitas etapas podem ser feitas online, por procuração. Quando o outro não concorda, o caminho é o divórcio litigioso.
O acordo sobre guarda, convivência e pensão passa por análise judicial e pelo Ministério Público. O foco é o interesse da criança.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio é direto, sem prazo de separação nem discussão de culpa.
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