Aposentadoria, auxílio por incapacidade, pensão por morte e recursos contra decisões do INSS envolvem regras que mudam conforme a data de filiação e o histórico de contribuições. Entender a sua situação antes de dar entrada evita erros que custam meses.
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Posso pedir aposentadoria sem advogado? Pode. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. O advogado é útil quando há dúvida sobre a regra aplicável, divergência no CNIS ou negativa do benefício.
Muita gente consegue pedir um benefício sozinha pelo aplicativo Meu INSS, e isso é perfeitamente possível. A ajuda profissional costuma fazer diferença quando há dúvida sobre qual regra se aplica, quando o pedido já foi negado, quando o valor concedido parece baixo ou quando faltam períodos de contribuição no extrato.
Antes de qualquer protocolo, vale conferir o CNIS, que é o extrato com os vínculos e as contribuições registrados. Erros nesse documento são mais comuns do que se imagina e podem alterar tanto o tempo de contribuição quanto o valor final.
A Lei 8.213/91 reúne a maior parte dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe novas regras para a aposentadoria. Os pedidos que mais aparecem são estes:
As negativas costumam ter causas bem concretas: falta de carência, qualidade de segurado perdida, perícia médica que não reconheceu a incapacidade, vínculo de trabalho que não aparece no sistema ou documentos insuficientes para provar atividade especial ou rural.
Ler a carta de indeferimento com atenção é o primeiro passo, porque ela indica o motivo da recusa. Dependendo do caso, a saída é complementar a prova e apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, cujo prazo em regra é de 30 dias, ou então discutir o tema na Justiça Federal.
Quem já recebe aposentadoria ou pensão pode ter direito a revisar o cálculo se algum salário de contribuição ficou de fora, se um período especial não foi considerado ou se a regra aplicada não foi a mais favorável. Nem toda revisão é possível, e algumas teses já foram afastadas pelos tribunais.
Existe prazo para pedir revisão, e ele conta a partir da concessão do benefício. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, sem expectativa de resultado antes de olhar os documentos.
Para uma primeira conversa, reúna o que tiver à mão. Não precisa estar completo; o escritório orienta o que ainda falta.
A advogada Liliane Vernin recebe presencialmente em Vilar dos Teles, em São João de Meriti, sempre com hora marcada. Para quem mora em outra cidade do estado do Rio de Janeiro ou fora do país, a conversa acontece por WhatsApp e videochamada, e o contrato e a procuração são assinados digitalmente.
Os honorários são combinados por escrito, depois que o caso é entendido. A atuação é informativa e séria: nenhum benefício é prometido, porque a decisão final cabe ao INSS ou ao juiz.
Pode. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. O advogado é útil quando há dúvida sobre a regra aplicável, divergência no CNIS ou negativa do benefício.
Leia o motivo na carta de indeferimento e observe o prazo para recurso, em regra de 30 dias. Dependendo da causa, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
Em regra, sim. Os períodos como empregado e como contribuinte individual podem ser somados, desde que estejam corretamente registrados e recolhidos.
Sim, há prazo de decadência contado da concessão do benefício. Como o caso concreto altera a análise, o ideal é verificar logo, sem esperar.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.
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