O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente. O que decide o pedido é a perícia médica, e por isso a preparação dos documentos faz tanta diferença.
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Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa? Sim. O nome mudou com a reforma da Previdência, mas o benefício é o mesmo: pago a quem está temporariamente impedido de trabalhar por doença ou acidente, preenchidos os requisitos.
Ter um diagnóstico não basta. O INSS pergunta se a doença ou a lesão impede o trabalho que a pessoa exerce, e por quanto tempo. Alguém com a mesma enfermidade pode estar apto para uma função de escritório e incapaz para uma que exige esforço físico, e a perícia olha justamente essa relação.
Por isso, o laudo mais útil não é aquele que apenas nomeia a doença, mas o que descreve as limitações do dia a dia: o que a pessoa não consegue fazer, desde quando, e como isso afeta a profissão dela.
O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto a pessoa estiver impedida de trabalhar, com previsão de reavaliação. Se a incapacidade for total e sem perspectiva de recuperação para qualquer atividade, entra a aposentadoria por incapacidade permanente. Há ainda situações em que a pessoa pode ser reabilitada para outra função.
A Lei 8.213/91 e a EC 103/2019 tratam dos requisitos. Em regra, exigem-se qualidade de segurado, isto é, estar contribuindo ou dentro do período de graça, e carência mínima de contribuições. Nos casos de acidente e em certas doenças graves listadas em norma, a carência pode ser dispensada.
A perícia é rápida e o perito tem pouco tempo, então chegar com a papelada organizada ajuda a mostrar o quadro real. Leve originais e uma cópia.
A recusa mais frequente é o resultado contrário da perícia, seguida da falta de carência ou da perda da qualidade de segurado. A carta de indeferimento informa o motivo, e é ela que orienta o próximo passo. Pode caber pedido de reconsideração, recurso administrativo dentro do prazo indicado na decisão ou ação na Justiça Federal.
Em muitas ações, o juiz nomeia um perito próprio, que faz uma nova avaliação. Por isso, laudos bem fundamentados continuam importantes mesmo depois do indeferimento. Não é possível antecipar o resultado, que depende das provas e do entendimento do perito e do magistrado.
Quem tem emprego registrado deve conversar com o médico da empresa e guardar os atestados. Quem contribui por conta própria precisa manter as guias em dia para não perder a qualidade de segurado. Voltar ao trabalho sem comunicar o INSS, enquanto recebe o benefício, pode gerar cobrança de valores e outras consequências.
Redes sociais também merecem cuidado. Fotos e publicações que mostrem atividades incompatíveis com o quadro descrito podem ser usadas para questionar o relato, mesmo quando a situação real é outra.
A advogada Liliane Vernin recebe no bairro Vilar dos Teles, em São João de Meriti, com hora marcada, e atende por WhatsApp e videochamada pessoas de todo o estado do Rio de Janeiro. Laudos e exames podem ser enviados por foto, e a procuração é assinada digitalmente, o que ajuda quem tem dificuldade de locomoção.
A atuação é informativa e cuidadosa: não se promete concessão do benefício, porque a decisão cabe ao INSS ou à Justiça, e os prazos de recurso e de prescrição precisam ser acompanhados caso a caso.
Sim. O nome mudou com a reforma da Previdência, mas o benefício é o mesmo: pago a quem está temporariamente impedido de trabalhar por doença ou acidente, preenchidos os requisitos.
Em regra, há carência mínima de contribuições, que pode ser dispensada em acidentes e em doenças graves previstas em norma. Também é preciso ter qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
Leia o motivo no resultado e verifique o prazo do recurso. Dependendo do caso, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, com laudos que detalhem as limitações.
Pode, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurado por um tempo após a última contribuição. Esse período varia conforme a situação de cada pessoa.
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