
Para pedir pensão alimentícia, você pode tentar um acordo com o outro responsável e levá-lo para homologação, ou entrar com uma ação de alimentos na Justiça, com advogado ou Defensoria. Na ação, o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início. Leve certidão de nascimento, documentos pessoais e provas dos gastos e da renda de quem vai pagar.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
O Código Civil (art. 1.694) permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros quando precisam. Na prática, a situação mais comum é a do filho menor de idade, que pede a pensão representado ou assistido por seu responsável legal, conforme a idade.
Há outras situações que também cabem:
- Filho menor: representado ou assistido por seu responsável legal, conforme a idade.
- Gestante: pode pedir os chamados alimentos gravídicos ao suposto pai, para cobrir despesas da gravidez (Lei 11.804/2008).
- Filho que já fez 18 anos: a maioridade não encerra a pensão de forma automática. Quem estuda ou ainda depende dos pais pode, conforme o caso, continuar recebendo.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro: em situações específicas, como quem ficou anos fora do mercado de trabalho, em geral por um período de transição.
- Pais idosos, avós e netos: a obrigação também existe entre parentes, quando um precisa e o outro pode ajudar.
Em todos os casos, o juiz olha para dois lados: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
Acordo ou ação de alimentos: qual caminho seguir?
Quando os pais conseguem conversar, o acordo costuma ser mais rápido e menos desgastante. Mas um acordo só de boca ou um documento informal pode dificultar a cobrança. O ideal é formalizá-lo e pedir a homologação pelo juiz. Assim ele ganha força de decisão judicial e pode ser cobrado se não for cumprido.
Quando não há diálogo, ou a outra parte some, o caminho é a ação de alimentos. Ela segue a Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e as regras do Código de Processo Civil.
| Ponto | Acordo homologado | Ação de alimentos |
|---|---|---|
| Quando serve | Os pais concordam sobre o valor e a forma de pagamento | Não há acordo, a outra parte não responde ou some |
| Como funciona | As partes assinam o acordo e pedem que o juiz o homologue | Uma pessoa pede ao juiz que fixe a pensão |
| Tempo | Em geral mais curto | Pode variar conforme a comarca e a citação do réu |
| Pensão logo no início | Vale o que foi combinado, depois da homologação | O juiz pode fixar alimentos provisórios |
| Se não pagar | Pode ser cobrado na Justiça | Pode ser cobrado na Justiça |
Mesmo começando como ação, as partes podem fazer acordo em qualquer momento do processo, inclusive na audiência de conciliação.
Como pedir pensão alimentícia na Justiça, passo a passo?
Cada caso tem seus detalhes, mas o roteiro abaixo mostra o que costuma acontecer numa ação de alimentos.
- Reúna os documentos da criança e os seus, além de provas dos gastos mensais (escola, saúde, alimentação, moradia).
- Junte o que souber sobre a renda de quem vai pagar: onde trabalha, se tem carteira assinada, se tem negócio próprio, sinais de padrão de vida.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública, que vai preparar o pedido e indicar a quantia pedida com base nos gastos e na capacidade do outro.
- O processo é distribuído e o juiz, ao receber o pedido, pode fixar alimentos provisórios.
- A outra parte é citada e chamada para uma audiência, em que se tenta um acordo.
- Sem acordo, o processo segue com provas e, ao final, o juiz fixa a pensão definitiva em sentença.
O tempo de cada etapa pode variar bastante. Quem mora em São João de Meriti ou em outra cidade da Baixada Fluminense entra com a ação, em regra, na comarca onde vive a criança.
O que são alimentos provisórios?
São uma pensão fixada logo no começo do processo, antes da decisão final. A Lei de Alimentos (art. 4º) prevê que o juiz, ao despachar o pedido, fixe desde logo alimentos provisórios, salvo se quem pede declarar que não precisa deles.
Isso existe porque a criança não pode esperar o fim do processo para comer, estudar e ser cuidada. Por isso a prova da paternidade ou do parentesco precisa estar clara desde o início. Quando o pai não registrou o filho, normalmente é preciso discutir primeiro, ou junto, o reconhecimento da paternidade.
No caso da gestante, a Lei 11.804/2008 permite que o juiz fixe os alimentos gravídicos quando houver indícios da paternidade. Depois do nascimento com vida, eles se convertem em pensão para a criança, até que alguém peça revisão.
Se quiser entender qual caminho faz sentido para a sua família, você pode explicar sua situação pelo WhatsApp.
Tirar dúvida sobre pensão no WhatsAppQuais documentos levar para pedir pensão?
Nem todos esses documentos são obrigatórios; a falta de algum deles deve ser avaliada para definir como instruir o pedido. A tabela ajuda a organizar o que reunir.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Certidão de nascimento da criança | Prova o parentesco com quem vai pagar |
| RG, CPF e comprovante de residência de quem representa a criança | Identifica quem faz o pedido e define a comarca |
| Comprovantes de gastos (escola, remédios, plano de saúde, aluguel, contas) | Mostra a necessidade real da criança |
| Informações sobre o outro responsável (endereço, local de trabalho, contracheque, fotos de bens, redes sociais) | Ajuda a demonstrar a possibilidade de pagar e a localizá-lo para a citação |
| Exames, laudos e receitas | Comprova despesas extras de saúde, quando houver |
| Exames de pré-natal e indícios do relacionamento (no caso da gestante) | Sustenta o pedido de alimentos gravídicos |
| Acordo escrito ou mensagens, se já existir combinado | Mostra o que foi acertado antes |
Quem não tem condições de pagar as custas do processo pode pedir a dispensa delas ao juiz, declarando a situação financeira.
E se o pai ou a mãe não pagar a pensão?
A pensão fixada pelo juiz ou homologada pode ser cobrada na Justiça. O Código de Processo Civil (arts. 528 e seguintes) prevê alguns caminhos, que podem ser usados conforme o caso:
- Cobrança com pedido de prisão civil, para até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo, observados os requisitos legais.
- Penhora de bens, valores em conta e outros patrimônios do devedor.
- Desconto direto no salário, quando a pessoa tem emprego formal ou recebe benefício.
- Protesto da decisão e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
A prisão civil não apaga a dívida: ela continua existindo depois. Também não adianta deixar acumular por muito tempo sem cobrar, porque a forma de cobrança muda conforme a idade das parcelas, e há prazos legais a observar.
Mudanças de vida, como perda de emprego ou novo filho, não autorizam parar de pagar por conta própria. Quem paga precisa pedir a revisão ao juiz.
Como saber quanto pedir?
Não existe uma porcentagem fixa na lei. O valor é definido caso a caso, a partir da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Explicamos esse cálculo em detalhes no artigo sobre o valor da pensão alimentícia.
O escritório atende presencialmente em São João de Meriti, com hora marcada, e oferece atendimento online para todo o Brasil. Cada caso depende de análise individual dos documentos e da situação da família.
Se o valor já foi definido
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Revisão em 04/11/2026: se a pensão já foi fixada e a situação mudou, o caminho é a revisão, não um novo pedido inicial. A ferramenta O que mudou para discutir revisão de pensão? ajuda a comparar antes e agora, sem calcular valores.