Qual o Valor da Pensão Alimentícia?

Uma dúvida muito comum que chega aqui no escritório é: qual o valor da pensão alimentícia que o meu filho merece receber? Esse valor é 10 % 20 %, 30 %?

A resposta para esta pergunta é: depende! Isso mesmo! O Juiz avalia quais são as necessidades da criança e também quais são as possibilidades que o pai (ou mãe) tem de pagar de acordo com essas necessidades. Continue lendo aqui que te explico melhor.

Mito Popular?

Existe um mito popular de que esse valor corresponde a um percentual daquilo que o pai (ou mãe) ganha.

Não é incomum vermos casos de por exemplo uma mãe que vem ao nosso escritório de advocacia em São João de Meriti dizendo: “olha, o pai ganha R$ 2.000 então eu tenho direito de 30 % desse valor de pensão para o meu filho”.

Isso na verdade pode ser um engano, porque a lei estabelece um critério técnico chamado de Binômio necessidade/possibilidade. Não vou aqui ficar entrando em palavras técnicas, mas é importante você saber disso.

Este critério é relativamente simples: o juiz, no momento de determinar a pensão, vai avaliar quais são as necessidades da criança e, em contrapartida, também vai avaliar quais são as possibilidades que o pai (ou mãe) tem de pagar o valor da pensão de acordo com essas necessidades.

Quanto maior for essa necessidade e maior forem essas possibilidades, maior vai ser o valor da pensão alimentícia (e o inverso também).

A realidade (e o problema) é que essa balança nunca está certinha, nunca está equilibrada assim. Geralmente no Brasil, as necessidades da criança são muito altas e as possibilidades do pai (ou mãe) não correspondem aquilo que são as necessidades dessa criança. Aí nestes casos, o Juiz precisa utilizar um critério para equalizar.

É por isso que muitas vezes a necessidade de uma criança vai ser, R$ 1mil e o pai (ou mãe) só vai poder pagar R$ 800 porque o Juiz vai precisar analisar todos os gastos que o pai (ou mãe) também tem para manter a sua própria vida e manter também uma nova família que ele venha a construir.

Exemplo Na Prática

Vamos pensar em um exemplo para você entender melhor: imagine que você consegue comprovar que o seu filho tem um gasto mensal de R$ 2 mil reais com uma escola particular, plano de saúde, medicamentos e vestuário ok? A pensão alimentícia serve para cobrir todos esses custos.

Mas aí, vamos supor que o pai (ou a mãe) ganha R$ 1800 reais e obviamente, não pode dispor de todo esse valor por seu filho, porque ele (ou ela) precisa construir uma nova vida.

Neste exemplo, o juiz vai precisar analisar quais são os eventuais gastos que esse pai (ou mãe) tem, ele (ou ela) vai precisar levar todos os comprovantes dos gastos que tem e qual é o mínimo que precisa para manter sua própria vida, para definir o valor da pensão a ser paga.

Importante também deixar claro que, o pai (ou mãe) precisa ter a consciência que o débito de pensão alimentícia, ou seja, o débito com seu filho, é o débito mais importante da sua vida. Mais importante que a Netflix ou a cerveja do final de semana.

Obviamente que, também existem vários outros exemplos que poderia trazer aqui para você.

Por exemplo, casos onde o pai (ou mãe) têm uma enorme possibilidade e a necessidade da criança não é tão grande assim, pensa em tipo, o filho do Neymar.

Mesmo que o filho do Neymar não tenha uma necessidade altíssima de por exemplo R$ 100mil reais por mês de pensão, as possibilidades de pagamento do jogador são absurdamente maiores e se enquadraria no caso de natureza civil, ou seja, a criança tem o direito de manter o mesmo padrão de vida.

Bom senso e Lógica

Entrando em um consenso do que esperar pro valor a ser pago de pensão, vale pensar no seguinte raciocínio lógico:

A não ser que um dos dois esteja desempregado ou existe algum outro fator que precise ser colocado na conta (como por exemplo, alguma doença degenerativa, etc), entenda como uma “regra geral” que, se o seu filho tem um gasto de R$ 2 mil reais, significa que pelo menos, R$ 1 mil reais ou metade desse valor é responsabilidade sua e a outra metade do pai (ou mãe).

Obviamente que cada caso é um caso e tudo precisa ser avaliado no detalhe, mas uma dica agora para os dois, seja pra você que possui a guarda da criança e quer aumentar o valor da pensão alimentícia, seja para você que não tem condições de pagar e quer diminuir o valor dela: junte e guarde todos os comprovantes de todos os gastos que você vem tendo individualmente e com seu filho.

É somente assim que você vai criar e provar os critérios da necessidade e possibilidade, que são os critérios fundamentais para que um Juiz determine o valor da pensão alimentícia.

É importante também que se tenha bom senso no momento de procurar os seus direitos, não exigindo uma necessidade muito maior do que a possibilidade que o pai (ou mãe) possui de cumprir.

Assim como também é importante o bom senso de não colocar para o Juiz gastos dos quais queira comprovar dizendo que gasta 10%, 20%, 30%, 40% do seu salário em restaurantes e lazer, por exemplo, alegando que não tem condições de pagar uma pensão alimentícia.

Como correr atrás dos meus Direitos?

Se você precisa de um advogado em São João de Meriti, Rio de Janeiro ou qualquer outra cidade da Baixada Fluminense, entre em contato conosco através do formulário abaixo que vamos te retornar rapidinho e vamos conversar sobre o seu caso.

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