
Quando o pai deixa de pagar a pensão alimentícia, quem cuida da criança pode pedir na Justiça a cobrança das parcelas atrasadas. A cobrança pode levar a desconto em folha, bloqueio de valores e, nas três últimas parcelas, prisão civil do devedor. Reúna a decisão ou o acordo e o registro dos atrasos e procure orientação jurídica antes de agir.
O que acontece quando o pai deixa de pagar a pensão?
A pensão alimentícia é uma obrigação fixada em decisão judicial ou em acordo. Ela serve para cobrir as despesas do filho, como alimentação, moradia, saúde, escola e transporte. Cada parcela que vence e não é paga vira dívida, e essa dívida não desaparece por si só.
O texto vale também para a mãe ou para qualquer pessoa que deva a pensão. Usamos “pai” porque é a situação mais frequente.
Antes de agir, vale entender se a pensão foi fixada pelo juiz ou por acordo, porque isso ajuda a escolher o caminho da cobrança. Acordos homologados pelo juiz ou formalizados por escritura pública também podem ser cobrados na Justiça.
Quais são os caminhos para cobrar a pensão atrasada?
O Código de Processo Civil prevê formas diferentes de cobrança, e a escolha depende do tempo de atraso e da situação do devedor. A tabela resume as principais.
| Caminho | Como funciona |
|---|---|
| Cobrança com prisão civil | O juiz manda intimar o devedor para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar. Se nada disso acontecer, pode ser decretada a prisão civil. Ela alcança as três últimas parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. |
| Cobrança com penhora | Serve para parcelas mais antigas ou quando não se pede a prisão. Pode haver penhora de bens e bloqueio de valores em conta. |
| Desconto em folha | Quando o devedor tem emprego com carteira assinada, o juiz pode determinar que a empresa desconte a pensão direto do salário. Uma parte da dívida atrasada também pode ser descontada, desde que, somada à parcela do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos. |
| Protesto da decisão | Se o devedor não paga, não prova o pagamento nem justifica o atraso, o juiz pode mandar protestar a decisão, o que pode afetar o crédito dele. |
Esses caminhos não se excluem: a dívida recente e a antiga podem ser cobradas de formas diferentes, e o advogado avalia qual combinação faz sentido para cada família.
Como funciona a prisão civil por falta de pagamento?
A prisão civil por pensão atrasada é a única hipótese de prisão por dívida prevista hoje no Brasil. Ela não é pena criminal: serve como forma de pressão para que a pensão seja paga.
A prisão pode durar de 1 a 3 meses, em regime fechado, em local separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º, do CPC). Ela só é decretada quando o atraso é voluntário e o juiz não aceita a justificativa apresentada pelo devedor.
Cumprir a prisão não apaga a dívida: o devedor continua obrigado a pagar as parcelas vencidas e as que vencerem depois. Dívidas mais antigas do que as três últimas parcelas são cobradas por outros meios, como a penhora.
E se o pai está desempregado ou não tem bens?
Estar desempregado, por si só, não elimina a obrigação. Quem perde a renda e não consegue pagar o valor fixado deve pedir ao juiz a revisão da pensão, em vez de simplesmente parar de pagar. Sem uma decisão que reduza o valor, as parcelas continuam vencendo e a dívida cresce.
Se o devedor trabalha sem registro ou não tem renda declarada, a cobrança fica mais difícil, mas existem caminhos. O juiz pode determinar a pesquisa de bens e de valores, e a dívida continua registrada para ser cobrada quando houver patrimônio. Em situações específicas, a lei também admite que os avós sejam chamados a contribuir de forma complementar. Cada caso precisa ser analisado.
Deixar de pagar a pensão sem justa causa também pode configurar o crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), que é analisado em processo próprio.
Se a pensão do seu filho está atrasada, você pode enviar a decisão ou o acordo e o histórico dos pagamentos para uma conferência, sem compromisso de entrar com ação.
Tirar dúvida sobre a pensão atrasada no WhatsAppO que reunir antes de pedir a cobrança?
Organizar os documentos acelera a análise e evita erros no cálculo da dívida. Separe, se possível:
- A decisão do juiz ou o acordo que fixou a pensão, com o valor e a data de vencimento.
- A lista de parcelas pagas e não pagas, mês a mês, com comprovantes de depósito ou transferência.
- A certidão de nascimento do filho e um documento de identificação de quem cobra.
- O endereço do devedor, o local de trabalho e outros dados que ajudem a localizá-lo.
- Mensagens e conversas em que ele reconhece a dívida ou explica o atraso.
- Orientação jurídica para calcular a dívida e escolher o caminho de cobrança.
Existe prazo para cobrar a pensão atrasada?
Sim. O Código Civil (art. 206, § 2º) fixa em 2 anos o prazo para cobrar cada prestação de alimentos, contado da data em que ela venceu. Há regras que suspendem esse prazo em algumas situações, como a de filho menor sob o poder familiar, mas o ideal é não esperar. Quanto antes a cobrança começa, menor o risco de perder parcelas e mais simples fica o cálculo.
O pedido pode ser feito na comarca onde o filho mora (art. 53, II, do CPC), o que facilita a vida de quem cuida dele no dia a dia.
Como o escritório pode ajudar?
A equipe jurídica do escritório, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, confere a decisão ou o acordo, calcula a dívida e indica o caminho de cobrança mais adequado ao caso. O atendimento presencial acontece com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital.