Direito de Família · Ferramenta

Como organizar a rotina dos filhos entre duas casas?

Monte o quadro da semana, veja os conflitos de agenda e receba as perguntas a combinar, sem nomes, escola ou endereço e sem fixar um modelo de guarda.

Comece pelo que você já sabe

  • Para cada noite da semana: em qual casa a criança dorme.
  • Dias de escola e de atividade, com horários de entrada e saída.
  • Quem leva e quem busca em cada troca de casa.
  • Escala de trabalho de cada casa e quem ajuda em imprevistos.
  • Regra para férias, feriados e datas especiais.
  • Cópia da decisão ou do acordo, se existir.

Não escreva nomes, escola, endereço ou rotina detalhada das crianças em lugar nenhum desta página. Use apenas Casa 1 e Casa 2.

Monte o quadro da semana

Sem cadastro nem upload. As opções são processadas na página; este código não as envia ao escritório nem a métricas.

Situação das duas casas

Semana comum

Indique onde a criança dorme em cada noite e se há escola ou atividade naquele dia.

Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Domingo

Como interpretar

Na guarda compartilhada, o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, considerando as condições fáticas e os interesses dos filhos (art. 1.583, §2º, do Código Civil). Equilibrado não quer dizer metade exata. O quadro ajuda a enxergar trocas, sequências longas longe de uma casa e choques com trabalho e deslocamento. “Sem definição” e “Não sei” viram pontos a combinar. Se há risco de violência, a segurança vem antes de qualquer negociação de horários (art. 1.584, §2º).

Guia e próximas leituras

Organizar a rotina dos filhos · Guia: rotina dos filhos após a separação · Guarda compartilhada · Decisões antes do divórcio · Atendimento sobre guarda · Todas as ferramentas

Fontes e método

Conteúdo e lógica próprios, conferidos em 06/11/2026: Código Civil, arts. 1.583, 1.584 e 1.634, em texto atualizado que inclui a Lei 14.713/2023. A ideia de partir de um quadro de compromissos veio de métodos públicos de plano de convivência, adaptados ao direito brasileiro. A ferramenta não define guarda, não calcula pensão e não substitui análise individual.

Dúvidas frequentes

A ferramenta diz qual divisão de dias é a certa?

Não. A lei pede convivência equilibrada conforme as condições fáticas e os interesses dos filhos (art. 1.583, §2º, do Código Civil) e não fixa modelo. A ferramenta mostra números e conflitos para a conversa.

Preciso informar nome, escola ou endereço?

Não. Use apenas Casa 1 e Casa 2. As opções são processadas na página e não são enviadas ao escritório nem a métricas.

O que é um conflito de agenda?

É um choque no quadro: noite sem casa definida, troca sem responsável pelo transporte, pernoite longe da escola em véspera de aula ou trabalho no horário de convívio.

Já existe decisão judicial. Posso usar?

Sim, para comparar a proposta com a decisão. Mudanças de dias, horários ou casa de referência devem ser acordadas e formalizadas, ou pedidas ao juiz (art. 1.584, §4º, do Código Civil).

E se houver violência ou ameaça?

Nesse caso, segurança vem antes da agenda. A lei afasta a regra da guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, §2º). Procure atendimento individual.

Conte o que aconteceu. A conversa começa pelo WhatsApp.

Atendimento presencial com hora marcada, ou online em todo o Brasil.