
A pensão alimentícia não termina sozinha: para deixar de pagar é preciso uma decisão judicial de exoneração. Ela pode ser pedida quando a necessidade de quem recebe ou a condição de quem paga muda de forma duradoura, como o filho que atingiu a maioridade e se sustenta. Até o juiz decidir, a obrigação continua valendo.
A pensão alimentícia termina sozinha quando o filho faz 18 anos?
Não. A pensão alimentícia não deixa de valer sozinha quando o filho completa 18 anos. A maioridade encerra o poder familiar, mas não encerra a pensão de forma automática.
O Superior Tribunal de Justiça já definiu, na Súmula 358, que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade precisa de decisão judicial, com a chance de o outro lado se manifestar. Ou seja: enquanto o juiz não decide, a obrigação continua.
Na prática, isso evita que a pensão seja cortada de uma hora para outra sem análise e permite que quem recebe apresente a sua versão.
A pensão pode ser alterada de três formas: a exoneração, que encerra a obrigação; a redução, que diminui o valor; e a majoração, que aumenta. O pedido depende da situação concreta de cada família.
Em que situações é possível pedir a exoneração?
O Código Civil prevê que, quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe, dá para pedir a exoneração, a redução ou a majoração da pensão (art. 1.699). A tabela resume as situações mais comuns.
| Situação | Por que pode justificar |
|---|---|
| Filho maior de idade que trabalha e se sustenta | A necessidade que justificava a pensão deixou de existir. |
| Filho concluiu o curso e tem renda própria | Ele passou a ter meios de se manter. |
| Quem paga perdeu a renda de forma duradoura | A possibilidade de continuar pagando mudou. |
| Quem recebe passou a ter condição financeira maior | A necessidade diminuiu ou acabou. |
| Ex-cônjuge formou nova união ou casamento | Na pensão entre ex-cônjuges, a lei prevê o fim da obrigação (art. 1.708). |
Essas situações não valem por si sós: é preciso provar a mudança e pedir ao juiz.
O que NÃO exonera a pensão sozinho?
Algumas mudanças não encerram a obrigação por conta própria. Veja o que costuma não ser suficiente:
- Maioridade sem renda: se o filho fez 18 anos mas continua sem trabalho e estudando, a pensão em geral se mantém até a decisão do juiz.
- Filho na faculdade: cursar o ensino superior não encerra a obrigação quando ele não tem renda própria.
- Desemprego temporário de quem paga: pode justificar revisão, mas precisa de pedido e de análise.
- Mudança de cidade: morar em outro lugar não afeta a obrigação por si só.
O poder familiar termina na maioridade (art. 1.635 do Código Civil), mas isso é diferente da pensão: uma coisa é o fim do poder familiar, outra é a decisão sobre a pensão.
Cada família tem uma situação própria, e o juiz decide com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil).
Como funciona o processo de exoneração?
O pedido de exoneração é feito em ação própria ou dentro do processo que fixou a pensão. Em linhas gerais, o caminho é este:
- Reunir documentos que comprovem a mudança de condição.
- Pedir a exoneração ao juiz, explicando a situação atual.
- Quem recebe é ouvido e pode apresentar a versão dele.
- O juiz analisa a prova e decide se a pensão cessa, diminui ou continua.
Enquanto não sai a decisão, a pensão continua valendo. A exoneração, quando concedida, vale para o futuro: parcelas atrasadas continuam devidas.
Ouvir quem recebe é parte essencial do processo: é o chamado contraditório. Antes de encerrar a pensão, o juiz dá a chance de a outra parte explicar se ainda existe necessidade.
E se eu parar de pagar por conta própria?
Não pare de pagar sem decisão judicial. Quem interrompe a pensão por conta própria fica sujeito às mesmas consequências de quem deve: cobrança das parcelas, juros e, nas três últimas parcelas, prisão civil.
O caminho seguro é pedir a revisão ou a exoneração ao juiz assim que a situação muda. Assim você evita uma dívida que cresce enquanto o processo não termina.
Se a exoneração for negada, a pensão continua no valor fixado. Se for concedida, você deixa de pagar as parcelas que vencerem depois da decisão, mas não as anteriores.
Se você paga ou recebe pensão e quer saber se a exoneração cabe no seu caso, envie a decisão ou o acordo e a situação atual para uma conferência, sem compromisso.
Tirar dúvida sobre exoneração de pensão no WhatsAppQuais documentos reúnir para pedir a exoneração?
Organizar os documentos acelera a análise. Separe, se possível:
- A decisão ou o acordo que fixou a pensão, com o valor e a data.
- Prova da mudança: carteira de trabalho, contrato de trabalho, comprovantes de renda ou de desemprego.
- Documentos que mostrem a situação de quem recebe, se houver.
- Certidão de nascimento do filho e documentos pessoais.
- Comprovantes dos pagamentos feitos até aqui.
Como o escritório pode ajudar?
A equipe jurídica do escritório, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, avalia se a exoneração cabe no seu caso, organiza a prova e conduz o pedido na Justiça. O atendimento presencial acontece com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital.