O Benefício de Prestação Continuada é pago a quem não contribuiu ou não contribuiu o bastante para se aposentar, mas vive em situação de vulnerabilidade. Muita gente desconhece esse direito ou o confunde com aposentadoria.
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Quem recebe BPC também recebe décimo terceiro? Em regra não, pois o BPC é benefício assistencial e não tem abono anual como a aposentadoria.
O BPC, previsto na Lei 8.742/93 (LOAS), é um benefício assistencial. Não exige contribuição ao INSS, mas exige comprovar duas coisas: ser pessoa idosa, na idade que a lei define, ou pessoa com deficiência de longo prazo, e ter renda familiar dentro do limite legal.
Por ser assistencial, ele não gera décimo terceiro e, em regra, não deixa pensão por morte, diferenças importantes para quem compara com a aposentadoria.
O ponto que mais gera recusa é a renda por pessoa da família, calculada considerando quem mora na mesma casa conforme a lei define. Nem toda renda é contada da mesma forma, e algumas exceções existem em situações específicas.
Por isso, é útil ter à mão:
Para a pessoa com deficiência, o INSS avalia o impedimento de longo prazo e as barreiras que ele cria na participação social, usando perícia médica e avaliação social. Um bom laudo ajuda, mas o relato sobre a rotina, a necessidade de cuidados e as dificuldades diárias também conta.
Em casos de crianças e adolescentes, o olhar recai sobre o impacto da condição no desenvolvimento e nas atividades próprias da idade.
A recusa do BPC é frequente e nem sempre definitiva. Pode haver erro de cálculo da renda, falta de documentos ou entendimento restritivo sobre a deficiência. A carta de indeferimento indica o motivo e orienta o próximo passo, que pode ser recurso ou ação judicial.
O prazo para recorrer existe e deve ser verificado logo.
Muitas famílias que buscam o BPC têm dificuldade de se deslocar, seja por idade, seja por deficiência. Por isso o escritório conversa online, com WhatsApp, videochamada e assinatura digital, atendendo todo o estado do Rio de Janeiro. Quem preferir pode agendar encontro em São João de Meriti, no Vilar dos Teles, ou em Araruama, no Centro, em coworking da OAB.
O presencial é sempre com hora marcada.
Um erro comum é desistir após a primeira negativa, achando que o assunto acabou. Outro é preencher o cadastro com informações incompletas sobre os moradores da casa, o que distorce a conta da renda. Também há quem entregue laudos sem data ou ilegíveis.
Pequenos cuidados reduzem o risco de recusa por falta de prova: revisar o CadÚnico, guardar protocolos e levar os documentos à avaliação social. Se o pedido já foi feito, o número do protocolo e a data de entrada são os primeiros dados pedidos na conversa.
Cada caso depende da renda, da composição familiar e da prova da deficiência, e não é possível antecipar o resultado. A advogada explica requisitos, documentos e riscos, e acompanha prazos.
Os honorários são combinados em contrato escrito, depois de entendida a situação.
Em regra não, pois o BPC é benefício assistencial e não tem abono anual como a aposentadoria.
Não. O BPC não depende de contribuição, mas exige idade ou deficiência e renda familiar compatível com a lei.
Depende da situação e da renda da família. Há regras específicas, então convém analisar o caso antes de pedir ou de manter o benefício.
Pode haver novo requerimento ou recurso, conforme o motivo da recusa. Os prazos precisam ser conferidos.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.
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