Adoecer ou se acidentar e ainda enfrentar uma negativa do INSS é desgastante. Entender como funciona a perícia e o que pesa na decisão ajuda a se preparar e a decidir os próximos passos com mais calma.
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Posso pedir auxílio por incapacidade se estou desempregado? Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado, o que depende do tempo desde a última contribuição e de outras condições previstas em lei.
O auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, exige três coisas ao mesmo tempo: ser segurado, ter cumprido a carência quando ela é exigida e estar incapaz de trabalhar de forma temporária, segundo a perícia médica. A carência comum é de doze contribuições mensais, dispensada em algumas situações previstas em lei, como acidente e certas doenças graves (Lei 8.213/91).
Ter uma doença, por si só, não basta. O que a perícia examina é a relação entre o problema de saúde e a capacidade de exercer a atividade que a pessoa faz.
A consulta pericial costuma ser rápida, por isso a preparação importa. Alguns cuidados que ajudam:
A negativa pode ter motivo médico, quando o perito não reconheceu a incapacidade, ou motivo administrativo, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado. Cada caso pede um tratamento diferente, e a carta de indeferimento diz qual foi o fundamento.
É possível apresentar recurso administrativo ou, conforme a situação, buscar a via judicial, onde uma nova perícia é feita por médico indicado pelo juízo. O prazo para recorrer é curto e precisa ser conferido assim que a carta chega.
Se a incapacidade for considerada definitiva para qualquer trabalho, o benefício pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente. Se a pessoa ficar com sequela que reduza a capacidade, mas consiga seguir trabalhando, pode haver o auxílio-acidente, de natureza indenizatória.
Quem está desempregado não perde o direito automaticamente. A lei mantém a qualidade de segurado por um período após a última contribuição, o chamado período de graça, e ele varia conforme a situação. Contar essa história na documentação costuma ser decisivo.
A orientação pode ser feita por WhatsApp e videochamada, o que ajuda muito quem está em casa se recuperando. Laudos e exames são enviados por foto, e contrato e procuração são assinados de forma digital.
Para quem desejar uma conversa pessoal, o escritório recebe com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles. O atendimento online alcança todo o estado do Rio de Janeiro.
Mantenha o tratamento e guarde todos os documentos médicos, inclusive receitas e comprovantes de sessões. Não interrompa contribuições se ainda puder pagá-las, porque isso ajuda a preservar a qualidade de segurado.
Nenhuma orientação substitui a análise do seu caso, pois os prazos e os critérios dependem da data do afastamento, do tipo de doença e das contribuições registradas.
Se a empresa emitiu a comunicação de acidente de trabalho, guarde a via recebida. Ela costuma influenciar o tipo de benefício e pode ter reflexos no FGTS e na estabilidade no emprego, temas que também merecem conferência. Familiares podem ajudar a organizar a pasta com receitas, exames e protocolos, o que poupa energia de quem está em tratamento.
Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado, o que depende do tempo desde a última contribuição e de outras condições previstas em lei.
Não. Em regra, é preciso fazer o requerimento ao INSS e passar pela perícia. O benefício só é concedido se os requisitos forem reconhecidos.
Não necessariamente. Cabe recurso e, dependendo do caso, ação judicial com nova perícia. O prazo deve ser verificado logo.
Não. Laudos e exames podem ser enviados por foto, e o encontro presencial em São João de Meriti é opcional, com hora marcada.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.
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