Monte o quadro da semana, veja os conflitos de agenda e receba as perguntas a combinar, sem nomes, escola ou endereço e sem fixar um modelo de guarda.
Não escreva nomes, escola, endereço ou rotina detalhada das crianças em lugar nenhum desta página. Use apenas Casa 1 e Casa 2.
Sem cadastro nem upload. As opções são processadas na página; este código não as envia ao escritório nem a métricas.
Os blocos mostram números do quadro, conflitos de agenda e perguntas a combinar. Não indicam a divisão certa nem o que o juiz decidiria. Alterar as respostas atualiza os blocos.
Ver atendimento sobre guardaNa guarda compartilhada, o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, considerando as condições fáticas e os interesses dos filhos (art. 1.583, §2º, do Código Civil). Equilibrado não quer dizer metade exata. O quadro ajuda a enxergar trocas, sequências longas longe de uma casa e choques com trabalho e deslocamento. “Sem definição” e “Não sei” viram pontos a combinar. Se há risco de violência, a segurança vem antes de qualquer negociação de horários (art. 1.584, §2º).
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Conteúdo e lógica próprios, conferidos em 06/11/2026: Código Civil, arts. 1.583, 1.584 e 1.634, em texto atualizado que inclui a Lei 14.713/2023. A ideia de partir de um quadro de compromissos veio de métodos públicos de plano de convivência, adaptados ao direito brasileiro. A ferramenta não define guarda, não calcula pensão e não substitui análise individual.
Não. A lei pede convivência equilibrada conforme as condições fáticas e os interesses dos filhos (art. 1.583, §2º, do Código Civil) e não fixa modelo. A ferramenta mostra números e conflitos para a conversa.
Não. Use apenas Casa 1 e Casa 2. As opções são processadas na página e não são enviadas ao escritório nem a métricas.
É um choque no quadro: noite sem casa definida, troca sem responsável pelo transporte, pernoite longe da escola em véspera de aula ou trabalho no horário de convívio.
Sim, para comparar a proposta com a decisão. Mudanças de dias, horários ou casa de referência devem ser acordadas e formalizadas, ou pedidas ao juiz (art. 1.584, §4º, do Código Civil).
Nesse caso, segurança vem antes da agenda. A lei afasta a regra da guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, §2º). Procure atendimento individual.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online em todo o Brasil.
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