
A partilha de bens no divórcio depende do regime de casamento. Na comunhão parcial, divide-se o que foi comprado durante o casamento; na comunhão universal, todo o patrimônio; na separação, cada um fica com o seu. Com consenso e sem filhos incapazes, pode sair em cartório; caso contrário, vai para a Justiça.
O que é a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens é a divisão do patrimônio do casal quando o casamento termina. Ela define o que cada pessoa leva, desde a casa e o carro até saldos em conta e dívidas. Antes de dividir, é preciso separar o que é de cada um do que pertence aos dois.
O ponto de partida é o regime de bens escolhido no casamento. Ele consta da certidão de casamento e do pacto antenupcial, quando existiu. Sem pacto, vale a comunhão parcial, que é o regime padrão da lei brasileira (art. 1.640 do Código Civil).
Como o regime de bens define o que entra na partilha?
Cada regime separa os bens de um jeito. A tabela resume o que costuma entrar na partilha em cada um.
| Regime | O que se divide |
|---|---|
| Comunhão parcial | Os bens comprados durante o casamento. Ficam de fora os bens de antes, as heranças e as doações individuais. |
| Comunhão universal | Quase todo o patrimônio, o de antes e o de depois, com poucas exceções. |
| Separação de bens | Nada se divide: cada um fica com o que está em seu nome. |
| Participação final nos aquestos | Durante o casamento vale como separação; no fim, apura-se e divide-se o que foi adquirido pelo esforço comum. |
Os regimes estão no Código Civil: comunhão parcial (arts. 1.658 a 1.666), comunhão universal (art. 1.667) e separação de bens (arts. 1.687 e 1.641). A participação final nos aquestos está nos arts. 1.672 e seguintes.
O que entra e o que fica de fora na comunhão parcial?
A comunhão parcial é o regime mais comum. Nela, a regra é simples: divide-se o que o casal construiu junto durante o casamento. Isso vale mesmo quando o bem está apenas no nome de um dos dois.
Entram na partilha os bens comprados com esforço comum, como imóvel, veículo, móveis e aplicações feitas durante o casamento. Também entram as benfeitorias feitas em bens particulares e os frutos desses bens.
Ficam de fora os chamados bens particulares: o que cada um já tinha antes de casar, as heranças e as doações recebidas individualmente e os bens de uso pessoal. Se um bem particular foi vendido para comprar outro, o novo bem continua particular quando a origem do dinheiro fica comprovada. Cada situação tem detalhes próprios e pede análise do caso.
Como a partilha é feita no cartório e na Justiça?
O divórcio com partilha pode sair de duas formas, conforme a situação do casal.
- Se há acordo e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio e a partilha podem ser feitos em cartório, por escritura pública, com a presença de advogado (art. 733 do Código de Processo Civil).
- Se há filhos menores ou incapazes, ou se não há acordo sobre os bens, o divórcio vai para a Justiça.
- Na Justiça, os bens são levantados e avaliados. A partilha pode sair por acordo entre as partes ou, se não houver consenso, por decisão do juiz.
- O juiz pode determinar a venda do bem e a divisão do valor, ou a entrega do bem a um dos dois com compensação em dinheiro, conforme o caso.
O divórcio em si não depende da partilha: o juiz pode decretar o divórcio e deixar a partilha para depois, em processo próprio.
Se você está se separando e quer entender como fica a divisão dos bens, envie a certidão de casamento e a relação dos bens para uma conferência inicial, sem compromisso de entrar com ação.
Tirar dúvida sobre a partilha de bens no WhatsAppE as dívidas do casal, entram na partilha?
Sim. A divisão não trata só dos bens, mas também das dívidas. Na comunhão parcial, entram na partilha as dívidas contraídas durante o casamento em proveito da família, como o financiamento da casa ou do carro. As dívidas anteriores ao casamento e as particulares, em regra, ficam com quem as contraiu.
Quando o casal tem um financiamento em aberto, a partilha precisa prever o que acontece com a dívida: quem fica com o bem assume o saldo devedor, ou o bem é vendido e o valor restante é dividido. Essa definição evita que a dívida continue no nome dos dois depois da separação.
O que acontece com imóvel comprado antes do casamento?
Na comunhão parcial, o imóvel comprado antes do casamento é bem particular e não entra na partilha. Mas atenção: se o casal pagou parcelas do financiamento durante o casamento, o esforço comum pode gerar direito à compensação sobre o que foi pago nesse período. Cada situação tem regras próprias e pede análise do caso.
O mesmo raciocínio vale para outros bens adquiridos antes. O importante é reunir os comprovantes: escritura, contrato, recibos e extratos ajudam a mostrar quando o bem foi comprado e com qual dinheiro.
Como o escritório pode ajudar?
A equipe jurídica do escritório, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, analisa o regime de bens, levanta o patrimônio e as dívidas e orienta sobre o caminho mais adequado para a partilha, no cartório ou na Justiça. O atendimento presencial acontece com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital.