Rescisão com valores errados, FGTS sem depósito, horas extras não pagas, trabalho sem carteira assinada ou acidente no serviço: veja como funcionam seus direitos na CLT e quais prazos você precisa conhecer.
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Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista? Até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos dos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação.
Este é o ponto que mais surpreende as pessoas: o trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Passado esse período, perde o direito de cobrar na Justiça. É o que a Constituição e o art. 11 da CLT chamam de prescrição bienal.
Dentro desses dois anos, a ação pode cobrar direitos dos cinco anos anteriores à data em que foi ajuizada. Ou seja, quem trabalhou dez anos na mesma empresa e ajuíza a ação logo após sair só consegue cobrar os últimos cinco anos de parcelas como horas extras e diferenças salariais. Esses prazos são contados com rigor, e vale verificar a sua situação cedo.
As verbas dependem da forma como o contrato terminou. Na dispensa sem justa causa, em geral o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, liberação do saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo. No pedido de demissão e na justa causa, a lista muda.
A empresa tem prazo legal para pagar o acerto, e o atraso pode gerar multa. Antes de assinar qualquer termo, confira os cálculos e guarde cópia. Assinar a rescisão não impede, por si só, a discussão de valores que tenham sido pagos a menos.
Horas além da jornada contratada devem ser pagas com adicional, que não pode ser inferior a 50% sobre a hora normal. A prova costuma vir de cartões de ponto, escalas, mensagens de trabalho e testemunhas. Quando a empresa tem mais de vinte empregados e não apresenta o controle de ponto, isso pesa na análise do juiz.
O FGTS precisa ser depositado todo mês. Basta consultar o extrato no aplicativo do fundo para notar depósitos faltando. Também é comum discutir adicional noturno, intervalo para almoço não concedido, desvio de função, comissões não integradas e verbas pagas por fora do contracheque.
Se a pessoa trabalha de forma pessoal, com habitualidade, recebendo pagamento e obedecendo a ordens, pode haver relação de emprego mesmo sem registro. A Justiça do Trabalho olha para a realidade do dia a dia, e não apenas para o que está escrito em papel. Conversas de aplicativo, comprovantes de pagamento, fotos e testemunhas ajudam a reconstruir essa rotina.
O reconhecimento do vínculo pode gerar efeitos como registro na carteira, FGTS, férias, 13º salário e contagem de tempo para a aposentadoria. Cada situação tem particularidades, principalmente em casos de prestação de serviços por pessoa jurídica ou autônomo.
Quando o trabalhador se acidenta no serviço ou no trajeto, ou adquire uma doença ligada à atividade, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se não o fizer, o próprio empregado, o sindicato ou o médico podem emitir. Em regra, quem recebe auxílio por acidente tem estabilidade de doze meses após o fim do benefício (Lei 8.213/91, art. 118).
Além do benefício previdenciário, pode haver discussão sobre indenização quando ficar comprovada culpa da empresa, por exemplo pela falta de equipamentos de proteção. Documentos médicos, a CAT e testemunhas fazem diferença.
O escritório atende com hora marcada no bairro Vilar dos Teles, em São João de Meriti, e também online em todo o estado do Rio de Janeiro, por WhatsApp e videochamada, com assinatura digital de contrato e procuração. Na primeira conversa, a advogada confere datas, documentos e prazos e explica o que é possível fazer no seu caso, sem prometer resultados.
Até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos dos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação.
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto, mensagens de trabalho, contrato e qualquer prova da rotina real, como fotos ou nomes de colegas.
Sim. Se estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação, a Justiça pode reconhecer o vínculo, mesmo sem registro formal.
Pode, mas é uma decisão delicada. Vale avaliar riscos e alternativas, como notificação à empresa ou denúncia ao sindicato, antes de decidir qualquer coisa.
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