Lei Maria da Penha · São João de Meriti e online no RJ

Medida protetiva em São João de Meriti: você não precisa enfrentar isso sozinha

Se você sofre ou sofreu violência dentro de casa ou em uma relação, a Lei Maria da Penha prevê medidas urgentes de proteção. Esta página explica, com calma e sem termos difíceis, o que são e como pedi-las.

Atendimento com hora marcada ou online · OAB/RJ 185892 · Atualizado em

Resposta rápida

Preciso de advogado para pedir medida protetiva? Não. O pedido pode ser feito na delegacia, sem advogado. A advogada ajuda a organizar as provas, acompanhar o processo e tratar de outros temas, como guarda e divórcio.

Em perigo agora: ligue 190

Se você está em perigo imediato, ou se o agressor está por perto neste momento, ligue 190 para acionar a Polícia Militar. Para orientação, acolhimento e denúncia a qualquer hora, a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo telefone 180. As duas ligações são feitas pelo telefone, e a página abaixo serve para quando houver um momento mais seguro para entender os próximos passos.

Se for preciso, procure a delegacia mais próxima ou a Delegacia de Atendimento à Mulher, quando houver. Você tem o direito de ser ouvida com respeito, sem julgamentos.

O que é uma medida protetiva de urgência

A medida protetiva é uma ordem da Justiça, prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que impõe ao agressor limites para proteger a vítima. Ela não depende do fim do processo criminal: pode ser pedida logo no início, quando há risco, e a lei manda que o juiz analise o pedido com rapidez.

A violência não é só a agressão física. A lei reconhece também a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Humilhação constante, controle do dinheiro, ameaças, perseguição e destruição de documentos ou objetos pessoais também contam. A proteção vale para a mulher em relação a companheiro, ex-companheiro, namorado, ex-namorado e outros familiares com quem tenha convívio, mesmo sem morarem juntos.

Que tipos de proteção podem ser pedidos

O juiz pode determinar uma ou várias medidas, conforme o risco do caso.

  • Afastamento do agressor do lar ou do local de convivência
  • Proibição de se aproximar da vítima, de familiares e de testemunhas, fixando uma distância mínima
  • Proibição de contato por telefone, mensagens, redes sociais ou por terceiros
  • Restrição ou suspensão do porte de arma
  • Suspensão ou restrição de visitas aos filhos menores, quando houver risco
  • Fixação de alimentos provisórios, quando houver dependência econômica
  • Encaminhamento da vítima e dos dependentes a programa de proteção ou atendimento

Como pedir, passo a passo

O caminho mais comum é registrar a ocorrência em uma delegacia. Ali a vítima pode pedir as medidas, e o pedido segue ao juiz. Também é possível pedir por meio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de uma advogada. Contar com advogada ajuda a organizar o relato, reunir o que há de prova e acompanhar o andamento.

Provas ajudam, mas não são condição para a denúncia. Guarde prints de conversas, áudios, fotos de lesões, laudos médicos, boletins anteriores e o nome de pessoas que presenciaram os fatos. Se puder, deixe cópias com alguém de confiança ou em nuvem. A palavra da vítima tem grande peso nesses casos.

Depois que a medida é concedida

O agressor é notificado e passa a ter de cumprir o que foi determinado. Descumprir a medida protetiva é crime previsto na própria Lei Maria da Penha. Se isso acontecer, avise a polícia e a advogada, com registro do ocorrido, para que o juiz tome providências adicionais.

As medidas não duram para sempre nem são mantidas de qualquer jeito: o juiz pode revê-las, e a vítima pode pedir novas medidas ou a prorrogação se o risco continuar. Questões como guarda dos filhos, pensão e divórcio podem ser tratadas em paralelo, em ações próprias, e a advogada orienta a ordem mais segura de fazê-lo.

Atendimento acolhedor, presencial e online

A advogada Liliane Vernin atende em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, com hora marcada e total sigilo. Se sair de casa é difícil ou arriscado, a conversa pode acontecer por videochamada ou mensagens no WhatsApp, em horário que você escolher, para todo o estado do Rio de Janeiro. Cada caso tem um risco diferente, e a análise individual define os pedidos mais adequados.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não. O pedido pode ser feito na delegacia, sem advogado. A advogada ajuda a organizar as provas, acompanhar o processo e tratar de outros temas, como guarda e divórcio.

Qual o telefone em caso de perigo imediato?

Em perigo imediato, ligue 190 para a Polícia Militar. Para orientação e denúncia, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.

A medida protetiva vale se não moramos juntos?

Sim. A Lei Maria da Penha alcança relações íntimas de afeto, como namoro e ex-companheirismo, independentemente de coabitação, desde que a violência esteja ligada a essa relação.

O que acontece se o agressor descumprir a medida?

O descumprimento é crime previsto na Lei 11.340/2006. A vítima deve comunicar a polícia e o juiz, que pode adotar medidas mais rigorosas.

Existe plantão para casos urgentes?

Sim. Para situações urgentes, como prisão em flagrante, medida protetiva, negativa de tratamento ou internação, o escritório mantém plantão 24 horas pelo WhatsApp. Envie uma mensagem resumindo a situação.

Conte o que aconteceu. A conversa começa pelo WhatsApp.

Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.