Em cidades de veraneio, é comum que a família esteja espalhada e que a herança inclua casa de praia ou terreno. Dá para conduzir o inventário a distância, desde que os documentos estejam em ordem.
Atendimento com hora marcada ou online · OAB/RJ 185892 · Atualizado em
Herdeiros que moram fora precisam vir a Araruama? Em geral não. Com procuração e assinatura digital, é possível conduzir o inventário à distância, inclusive para quem mora em outro estado ou país.
É frequente que o falecido deixe um imóvel em Araruama e que os herdeiros morem em outras cidades, outros estados ou até em outros países. Isso não impede o inventário. Com procuração e assinatura digital, cada herdeiro pode participar sem viajar, e as reuniões são feitas por videochamada.
O que costuma atrasar não é a distância, e sim a falta de documentos e a divergência sobre o que fazer com o imóvel. Antes de começar, convém combinar entre os herdeiros se o bem será vendido, mantido em condomínio ou ficará com um deles, compensando os demais.
O inventário em cartório de notas é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo sobre a partilha e, em regra, não há testamento. A escritura exige advogado e costuma ser mais ágil. Existindo herdeiro menor ou incapaz, discordância entre herdeiros ou questão de testamento, o inventário segue na Justiça, em processo com participação do juiz e, quando cabível, do Ministério Público.
O Código de Processo Civil indica que o inventário deve ser aberto em até dois meses após a morte. Atraso pode gerar multa no imposto estadual sobre herança, conforme a legislação do estado, e por isso o prazo merece atenção desde o início.
Reunir a papelada antes ajuda a reduzir idas e vindas.
Sobre a herança incide o imposto estadual de transmissão causa mortis e doação, o ITCMD, além das despesas de cartório ou custas judiciais e honorários advocatícios. Os valores dependem do patrimônio, das regras do estado e da tabela de cada serviço. A advogada orienta sobre o que precisa ser pago e em que etapa, sem estimar valores sem ver os documentos.
Imóvel que continua apenas em nome do falecido gera problemas: não pode ser vendido, costuma haver cobrança de tributos acumulados e, com o tempo, os herdeiros se multiplicam. Regularizar cedo simplifica a vida de todos.
A discordância sobre quanto vale o imóvel, quem ficará com ele ou como dividir as dívidas é o principal motivo de inventário judicial. Nesses casos, avaliação por profissional, proposta de acordo e mediação entre os herdeiros costumam reduzir o desgaste. Nenhum herdeiro é obrigado a permanecer em condomínio para sempre, e a partilha pode ser pedida a qualquer momento, respeitadas as etapas do procedimento.
A advogada Liliane Vernin atende em Araruama, no Centro, em coworking da OAB, com hora marcada, e também online por WhatsApp e videochamada para herdeiros de qualquer cidade do estado e do exterior. Procuração e contrato são assinados digitalmente, e a escritura em cartório pode ser feita, em regra, por meio eletrônico quando o serviço notarial permitir. Cada herança é diferente, e a análise individual define o caminho.
Em geral não. Com procuração e assinatura digital, é possível conduzir o inventário à distância, inclusive para quem mora em outro estado ou país.
O Código de Processo Civil fala em dois meses após o falecimento. Passado esse período, pode haver multa no imposto estadual sobre herança, conforme as regras do estado.
Não até a regularização. O imóvel ainda está em nome do falecido, e a venda depende da conclusão do inventário ou de autorização judicial.
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e, em regra, não há testamento. É obrigatória a assistência de advogado.
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