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Como conferir a rescisão: verbas, prazo e o que checar no termo

Entenda saldo de salário, aviso, 13º, férias e FGTS, o prazo de 10 dias e o que checar no termo de rescisão, sem calcular valores.

Carteira, chaves e caixa com objetos pessoais sobre mesa de escritório, em referência à conferência da rescisão.
Resposta curta

Entenda saldo de salário, aviso, 13º, férias e FGTS, o prazo de 10 dias e o que checar no termo de rescisão, sem calcular valores.

Por onde começar a conferir

Comece identificando como o contrato terminou. A forma da saída define quais verbas são, em regra, devidas: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, rescisão indireta ou término de contrato a prazo. Confira no termo qual causa foi registrada e compare com o que de fato aconteceu.

Depois, separe os três documentos que resumem a maior parte da conferência: o termo de rescisão ou recibo (TRCT), o extrato do FGTS e, quando aplicável, as guias do seguro-desemprego. Pela CLT, o instrumento de rescisão deve especificar a natureza de cada parcela e discriminar o seu valor, e a quitação vale apenas para essas parcelas (art. 477, §2º).

Não é preciso entender tudo de uma vez. Marque as rubricas que você reconhece e as que não entende. A ferramenta desta página ajuda a separar, sem calcular valores nem declarar o que é devido no seu caso.

As verbas principais e o que cada uma significa

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. O aviso prévio, de no mínimo 30 dias (art. 487 da CLT), pode ser trabalhado ou indenizado. O 13º salário proporcional considera os meses trabalhados no ano (Lei 4.090/1962). As férias vencidas são devidas em qualquer forma de saída, com o terço (art. 146 da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição); as férias proporcionais são devidas em toda extinção, salvo na justa causa (Súmula 171 do TST e art. 147 da CLT).

O FGTS reúne os depósitos mensais do contrato. Na dispensa sem justa causa há multa de 40% sobre esses depósitos (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990); no acordo, a indenização é pela metade (20%) e o saque é limitado a 80% (art. 484-A da CLT). No pedido de demissão e na justa causa, em regra não há multa nem saque por essa saída.

Cada rubrica tem nome e base próprios. Nomes parecidos podem esconder parcelas diferentes, por isso a conferência é feita rubrica por rubrica.

Exemplo hipotético: como ler um termo (TRCT fictício)

O quadro abaixo é fictício e serve apenas para mostrar como ler um termo de dispensa sem justa causa. Não é um valor real nem uma promessa do que você receberá.

Rubrica (fictícia)O que representaOnde conferir
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da saídaContracheque do mês
Aviso prévio indenizado30 dias ou mais, conforme o tempo de serviçoData de saída e tempo de serviço
13º proporcionalMeses trabalhados no anoContracheques e data de admissão
Férias proporcionais + 1/3Período incompleto com o terçoHistórico de férias
Multa de 40% do FGTSIndenização sobre os depósitosExtrato do FGTS

Para cada linha, confira de onde vem o valor: o saldo de salário no contracheque; o aviso na data de saída e no tempo de serviço; o 13º nos meses do ano; as férias no histórico de gozo; a multa do FGTS no extrato. O que não bater ou não estiver discriminado é um ponto a esclarecer.

O prazo de 10 dias e o que fazer se atrasar

O pagamento das parcelas e a entrega dos documentos da rescisão devem ocorrer em até 10 dias do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O prazo conta do fim do contrato, incluído o aviso prévio quando trabalhado.

Se atrasou, registre por escrito (mensagem ou e-mail) a data da saída e a do pagamento e guarde os comprovantes, sem editar nada. A inobservância do prazo pode sujeitar o empregador a multa de 160 BTN por trabalhador e a multa a favor do empregado no valor do salário, salvo se o trabalhador der causa à mora (art. 477, §8º).

Receber no prazo, porém, não significa que o valor está correto. A conferência de conteúdo continua necessária mesmo quando o prazo foi cumprido.

A análise individual considera documentos, datas e a forma da saída para esclarecer as próximas providências.

Dúvida sobre documento ou divergência de valor

Separe dois tipos de problema. A dúvida documental é quando falta um documento ou você não sabe onde obter algo: por exemplo, não recebeu o termo, ou não localiza o extrato do FGTS. A divergência é quando o documento existe, mas o conteúdo parece errado: uma rubrica com valor que não bate, uma causa de saída diferente da que aconteceu, ou uma verba que parece faltar.

Cada tipo pede uma providência diferente. Para a dúvida documental, o passo é obter o documento (pedir à empresa, consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o aplicativo do FGTS). Para a divergência, o passo é registrar a diferença, com a justificativa, e levar para análise.

Exemplo hipotético: a pessoa recebeu o termo, mas a causa registrada é “pedido de demissão” quando, na verdade, a empresa dispensou sem justa causa. Isso não é falta de documento; é uma divergência de conteúdo que muda as verbas.

O que muda o resultado e o que levar para a consulta

O resultado da conferência muda com a modalidade da saída, a data de término, o tempo de serviço, o histórico de férias e a opção pelo saque-aniversário do FGTS. Uma data errada pode alterar o 13º, as férias e o próprio prazo.

Leve para a consulta: o termo de rescisão, os contracheques, o extrato do FGTS e os comprovantes de pagamento. Não espere reunir tudo para buscar orientação; explique o que falta localizar.

Outro exemplo hipotético: a pessoa optou pelo saque-aniversário e, na dispensa sem justa causa, não conseguiu sacar o saldo do FGTS. A multa de 40% continua devida, mas a regra de movimentação muda. Isso mostra como uma informação que parece secundária pode alterar a leitura do que foi pago.

Liliane Vernin é advogada inscrita na OAB/RJ 185892, com escritório em São João de Meriti e atendimento em Araruama e online. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Conheça a advogada.

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Fontes: CLT, arts. 146, 147, 477, 479, 483, 484-A, 487 e 488; Constituição, art. 7º, XVII; Lei 8.036/1990, art. 18, §1º; Lei 4.090/1962; Súmulas 171 e 261 do TST. Conferência em 05/11/2026. Exemplos e TRCT hipotéticos.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). A inobservância pode gerar multa (art. 477, §8º), salvo se o trabalhador der causa à mora.

Quem pede demissão recebe o quê?

Em regra, saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há aviso indenizado, multa de 40% nem saque do FGTS ou seguro-desemprego.

Na justa causa o trabalhador recebe alguma verba?

Em regra, saldo de salário e férias vencidas com o terço. Não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

O que significa a multa de 40% do FGTS?

É a indenização sobre os depósitos do FGTS na dispensa sem justa causa (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990). No acordo, é pela metade (20%).

Assinar o termo quita todas as dívidas?

Não. A quitação vale apenas para as parcelas discriminadas no termo (art. 477, §2º, da CLT). O que não está discriminado não fica quitado.

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