Na capital convivem pessoas ligadas ao serviço público e trabalhadores da iniciativa privada, e cada grupo segue regras de aposentadoria diferentes. Entender em qual sistema você está é o primeiro passo de qualquer planejamento.
Atendimento com hora marcada ou online · OAB/RJ 185892 · Atualizado em
Servidor também pode procurar um advogado previdenciário? Sim. A aposentadoria do servidor de regime próprio é matéria previdenciária e envolve regras específicas, que variam conforme o órgão e a data de ingresso.
Quem trabalha com carteira assinada contribui, em regra, para o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Já o servidor efetivo de um órgão que mantém regime próprio contribui para esse regime, com regras definidas pela lei do respectivo ente federativo, dentro dos limites da Constituição.
Por isso a pergunta "quando posso me aposentar?" não tem resposta única. Antes de calcular qualquer data, é preciso saber a qual regime cada período de trabalho pertence.
A Emenda Constitucional 103/2019 alterou a aposentadoria dos servidores da União e deixou aos demais entes a tarefa de adaptar suas próprias leis. O resultado é que a regra aplicável depende de quem é o empregador público, da data de ingresso e do cargo ocupado.
Em geral, vale observar:
É comum alguém ter trabalhado em empresa privada, depois ter sido aprovado em concurso, ou o contrário. Nesses casos existe a chamada contagem recíproca, que permite somar o tempo de um regime ao outro, mediante certidão emitida pelo órgão de origem.
Essa certidão precisa trazer o período de forma correta e sem sobreposição. Erros de data ou de vínculo são mais comuns do que parecem e conferir o documento antes de usá-lo evita retrabalho.
No Regime Geral, as regras dependem de idade, tempo de contribuição, data de filiação e pontuação, conforme as opções de transição da Reforma. O extrato do CNIS mostra os vínculos e salários que o INSS reconhece, e é por ele que a conversa costuma começar.
Se um período trabalhado não aparece ali, é possível tentar comprová-lo por carteira de trabalho, contracheques, contratos ou outros documentos da época.
A advogada Liliane Vernin atende online quem está no Rio de Janeiro, por WhatsApp, videochamada e assinatura digital, o que poupa deslocamentos longos entre bairros. Quem prefere conversar pessoalmente pode marcar horário em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, ou em Araruama, no Centro, em coworking da OAB.
Os encontros presenciais acontecem sempre com hora marcada e o atendimento a distância cobre todo o estado.
Rotinas longas e deslocamentos entre zonas da cidade tornam difícil reservar uma manhã inteira para tratar de aposentadoria. Muitas dúvidas se resolvem com uma conversa curta e documentos enviados pelo celular, deixando o presencial para quando ele for realmente necessário.
Também é comum a pessoa ter dúvida sobre acumular benefícios, sobre a contribuição de quem segue trabalhando depois de aposentado ou sobre a situação de quem teve vínculos em mais de um ente público. São temas que mudam conforme a lei do período e que merecem exame individual, em vez de respostas prontas.
Cada caso depende dos documentos, da data de ingresso e das regras vigentes, e existem prazos que precisam ser verificados, como os de recurso contra decisões administrativas. Antes de requerer o benefício, vale confirmar se o pedido agora é a melhor escolha para o seu perfil, ou se aguardar mais um período altera as condições.
A análise apresenta caminhos e riscos, sem prometer resultado, e os honorários são combinados em contrato escrito.
Sim. A aposentadoria do servidor de regime próprio é matéria previdenciária e envolve regras específicas, que variam conforme o órgão e a data de ingresso.
Em regra, sim, por meio da contagem recíproca, que exige certidão do regime de origem com o período correto.
Não. A conversa pode ser feita por WhatsApp e videochamada, com assinatura digital. O atendimento presencial é opcional e com hora marcada.
Para o INSS, o extrato do CNIS. Para o servidor, a ficha funcional ou as certidões de tempo de serviço, além de documentos de identificação.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.
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