Quando uma doença ou um acidente impede o trabalho, a renda para de entrar antes mesmo de as contas diminuírem. O benefício por incapacidade existe para esse momento, e conhecer seu caminho ajuda a não se perder nele.
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Quem nunca trabalhou com carteira assinada pode receber auxílio por incapacidade? Pode, desde que seja segurado, ou seja, tenha contribuído como autônomo, contribuinte facultativo ou outra categoria, e cumpra os requisitos da lei.
Depois da Reforma da Previdência, o antigo auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente. A ideia permanece: proteger o segurado que não consegue trabalhar por motivo de saúde.
A diferença está na duração. O primeiro é pago enquanto a incapacidade for temporária, o segundo quando não há perspectiva razoável de retorno à atividade.
Em geral, a análise passa por três perguntas: a pessoa é segurada, cumpriu a carência quando exigida e está de fato incapaz para o trabalho que exercia? Algumas doenças e acidentes dispensam a carência, o que a lei prevê de forma específica.
Para organizar a conversa inicial, ajuda reunir:
A perícia médica costuma ser decisiva. Vale levar os documentos originais e descrever com clareza o que a doença impede de fazer no dia a dia da profissão, sem exagerar nem minimizar. Quem trabalha com esforço físico, por exemplo, deve explicar quais movimentos ficaram comprometidos.
Se o benefício for negado, a recusa não encerra o assunto. Há possibilidade de recurso administrativo e, dependendo do caso, de ação judicial, cada qual com prazos que precisam ser conferidos.
Muitos segurados recebem uma data prevista para o fim do auxílio e se surpreendem quando ela chega. Em geral existe a possibilidade de pedir nova avaliação se a incapacidade continua, e isso costuma ser feito dentro de um período anterior à data final.
Por isso, anote a data de cessação logo que a receber e leve-a à conversa com a advogada. O tempo pesa nessa situação.
Para quem está com a saúde fragilizada, sair de casa pode ser um esforço. Por isso o escritório atende online, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital de contrato e procuração. Quem preferir pode marcar horário presencial em São João de Meriti, no Vilar dos Teles, ou em Araruama, no Centro, em coworking da OAB.
O presencial é sempre com hora marcada e o atendimento a distância alcança todo o estado do Rio.
O afastamento por doença costuma mexer com a relação no trabalho. Pela regra geral, a empresa responde pelos primeiros dias de afastamento e só depois o INSS assume o pagamento. Conversar sobre atestados, comunicação de acidente e retorno ao serviço evita mal-entendidos que depois pesam na perícia.
Quando há acidente ligado ao trabalho, a comunicação formal à empresa e a guarda dos registros do atendimento médico são cuidados importantes. Se o segurado estiver internado ou muito debilitado, um familiar pode reunir os documentos, desde que haja autorização apropriada.
A concessão depende de prova médica, qualidade de segurado e carência, e não há como antecipar o desfecho. O que se pode fazer é avaliar o caminho mais adequado, informar os riscos e acompanhar os prazos.
Os honorários são combinados por escrito, depois de compreendido o caso, e o sigilo profissional protege as informações de saúde compartilhadas.
Pode, desde que seja segurado, ou seja, tenha contribuído como autônomo, contribuinte facultativo ou outra categoria, e cumpra os requisitos da lei.
Guarde a carta de indeferimento e os laudos. Pode caber recurso ou ação judicial, mas há prazos, então a análise deve ser feita logo.
Não é obrigatório. Contudo, orientação prévia sobre documentos e sobre o que relatar costuma ajudar o segurado a se preparar.
Em regra não, pois o benefício pressupõe incapacidade para o trabalho. Retomar a atividade sem avisar pode gerar suspensão e cobrança.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.
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