Direito do Trabalho · Ferramenta

Fui desligado: o que conferir na rescisão?

Veja, pela forma da saída, quais verbas costumam ser devidas e o que checar no termo, no FGTS e no prazo — sem calcular valores nem declarar o que é devido.

Comece pelo que você já tem

  • O termo de rescisão ou recibo (TRCT), com a causa da saída.
  • Contracheques dos últimos meses e o histórico de férias.
  • O extrato do FGTS e, quando aplicável, a chave e as guias.
  • A data de admissão e a data de saída (incluído o aviso).

Não relate aqui nomes, valores nem dados de terceiros. Use apenas documentos obtidos de forma lícita; não acesse contas ou sistemas da empresa sem autorização.

Monte sua conferência

Sem nomes, valores, cadastro ou upload. As opções são processadas na página; este código não as envia ao escritório ou a métricas.

Como interpretar

“Não sei” vira uma tarefa de esclarecimento. A conferência separa o que é dúvida sobre um documento do que é divergência sobre o conteúdo. O instrumento de rescisão deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela, e a quitação vale apenas para o que está discriminado (art. 477, §2º, da CLT). O pagamento e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Não assine nada sob pressão nem sem entender o conteúdo.

Guia e próximas leituras

Conferir a rescisão · Guia: como conferir a rescisão · Demissão sem justa causa · Pedido de demissão · Atendimento trabalhista · Todas as ferramentas

Fontes e método

Conteúdo e lógica próprios, conferidos em 05/11/2026: CLT, arts. 146, 147, 477, 479, 483, 484-A, 487 e 488; Lei 8.036/1990, art. 18, §1º; Súmulas 171 e 261 do TST. Esta ferramenta não calcula valores nem substitui análise individual.

Dúvidas frequentes

O que devo conferir primeiro no termo?

A modalidade da saída e se cada parcela está discriminada com natureza e valor (art. 477, §2º, da CLT). A partir daí, rubrica por rubrica, comparando com contracheques e extrato do FGTS.

Qual é o prazo para a empresa pagar?

Até 10 dias do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). A inobservância pode gerar multa (art. 477, §8º), salvo se o trabalhador der causa à mora.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Em regra, saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há aviso indenizado, multa de 40% nem saque do FGTS ou seguro-desemprego.

A ferramenta calcula o valor da rescisão?

Não. Ela ajuda a entender as rubricas e a organizar a conferência, sem calcular valores nem afirmar o que é devido em cada caso.

Na justa causa o trabalhador recebe alguma verba?

Em regra, saldo de salário e férias vencidas com o terço. Não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

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