
Entenda saldo de salário, aviso, 13º, férias e FGTS, o prazo de 10 dias e o que checar no termo de rescisão, sem calcular valores.
Por onde começar a conferir
Comece identificando como o contrato terminou. A forma da saída define quais verbas são, em regra, devidas: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, rescisão indireta ou término de contrato a prazo. Confira no termo qual causa foi registrada e compare com o que de fato aconteceu.
Depois, separe os três documentos que resumem a maior parte da conferência: o termo de rescisão ou recibo (TRCT), o extrato do FGTS e, quando aplicável, as guias do seguro-desemprego. Pela CLT, o instrumento de rescisão deve especificar a natureza de cada parcela e discriminar o seu valor, e a quitação vale apenas para essas parcelas (art. 477, §2º).
Não é preciso entender tudo de uma vez. Marque as rubricas que você reconhece e as que não entende. A ferramenta desta página ajuda a separar, sem calcular valores nem declarar o que é devido no seu caso.
As verbas principais e o que cada uma significa
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. O aviso prévio, de no mínimo 30 dias (art. 487 da CLT), pode ser trabalhado ou indenizado. O 13º salário proporcional considera os meses trabalhados no ano (Lei 4.090/1962). As férias vencidas são devidas em qualquer forma de saída, com o terço (art. 146 da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição); as férias proporcionais são devidas em toda extinção, salvo na justa causa (Súmula 171 do TST e art. 147 da CLT).
O FGTS reúne os depósitos mensais do contrato. Na dispensa sem justa causa há multa de 40% sobre esses depósitos (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990); no acordo, a indenização é pela metade (20%) e o saque é limitado a 80% (art. 484-A da CLT). No pedido de demissão e na justa causa, em regra não há multa nem saque por essa saída.
Cada rubrica tem nome e base próprios. Nomes parecidos podem esconder parcelas diferentes, por isso a conferência é feita rubrica por rubrica.
Exemplo hipotético: como ler um termo (TRCT fictício)
O quadro abaixo é fictício e serve apenas para mostrar como ler um termo de dispensa sem justa causa. Não é um valor real nem uma promessa do que você receberá.
| Rubrica (fictícia) | O que representa | Onde conferir |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída | Contracheque do mês |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias ou mais, conforme o tempo de serviço | Data de saída e tempo de serviço |
| 13º proporcional | Meses trabalhados no ano | Contracheques e data de admissão |
| Férias proporcionais + 1/3 | Período incompleto com o terço | Histórico de férias |
| Multa de 40% do FGTS | Indenização sobre os depósitos | Extrato do FGTS |
Para cada linha, confira de onde vem o valor: o saldo de salário no contracheque; o aviso na data de saída e no tempo de serviço; o 13º nos meses do ano; as férias no histórico de gozo; a multa do FGTS no extrato. O que não bater ou não estiver discriminado é um ponto a esclarecer.
O prazo de 10 dias e o que fazer se atrasar
O pagamento das parcelas e a entrega dos documentos da rescisão devem ocorrer em até 10 dias do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O prazo conta do fim do contrato, incluído o aviso prévio quando trabalhado.
Se atrasou, registre por escrito (mensagem ou e-mail) a data da saída e a do pagamento e guarde os comprovantes, sem editar nada. A inobservância do prazo pode sujeitar o empregador a multa de 160 BTN por trabalhador e a multa a favor do empregado no valor do salário, salvo se o trabalhador der causa à mora (art. 477, §8º).
Receber no prazo, porém, não significa que o valor está correto. A conferência de conteúdo continua necessária mesmo quando o prazo foi cumprido.
A análise individual considera documentos, datas e a forma da saída para esclarecer as próximas providências.
Conversar sobre a rescisãoDúvida sobre documento ou divergência de valor
Separe dois tipos de problema. A dúvida documental é quando falta um documento ou você não sabe onde obter algo: por exemplo, não recebeu o termo, ou não localiza o extrato do FGTS. A divergência é quando o documento existe, mas o conteúdo parece errado: uma rubrica com valor que não bate, uma causa de saída diferente da que aconteceu, ou uma verba que parece faltar.
Cada tipo pede uma providência diferente. Para a dúvida documental, o passo é obter o documento (pedir à empresa, consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o aplicativo do FGTS). Para a divergência, o passo é registrar a diferença, com a justificativa, e levar para análise.
Exemplo hipotético: a pessoa recebeu o termo, mas a causa registrada é “pedido de demissão” quando, na verdade, a empresa dispensou sem justa causa. Isso não é falta de documento; é uma divergência de conteúdo que muda as verbas.
O que muda o resultado e o que levar para a consulta
O resultado da conferência muda com a modalidade da saída, a data de término, o tempo de serviço, o histórico de férias e a opção pelo saque-aniversário do FGTS. Uma data errada pode alterar o 13º, as férias e o próprio prazo.
Leve para a consulta: o termo de rescisão, os contracheques, o extrato do FGTS e os comprovantes de pagamento. Não espere reunir tudo para buscar orientação; explique o que falta localizar.
Outro exemplo hipotético: a pessoa optou pelo saque-aniversário e, na dispensa sem justa causa, não conseguiu sacar o saldo do FGTS. A multa de 40% continua devida, mas a regra de movimentação muda. Isso mostra como uma informação que parece secundária pode alterar a leitura do que foi pago.
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Fontes: CLT, arts. 146, 147, 477, 479, 483, 484-A, 487 e 488; Constituição, art. 7º, XVII; Lei 8.036/1990, art. 18, §1º; Lei 4.090/1962; Súmulas 171 e 261 do TST. Conferência em 05/11/2026. Exemplos e TRCT hipotéticos.