Direito Previdenciário · Campo Grande (RJ), online e com hora marcada

Advogado previdenciário em Campo Grande (RJ) para quem adoeceu ou se acidentou

Quando uma doença ou um acidente impede o trabalho, a renda para de entrar antes mesmo de as contas diminuírem. O benefício por incapacidade existe para esse momento, e conhecer seu caminho ajuda a não se perder nele.

Atendimento com hora marcada ou online · OAB/RJ 185892 · Atualizado em

Resposta rápida

Quem nunca trabalhou com carteira assinada pode receber auxílio por incapacidade? Pode, desde que seja segurado, ou seja, tenha contribuído como autônomo, contribuinte facultativo ou outra categoria, e cumpra os requisitos da lei.

O que mudou de nome e o que continua igual

Depois da Reforma da Previdência, o antigo auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente. A ideia permanece: proteger o segurado que não consegue trabalhar por motivo de saúde.

A diferença está na duração. O primeiro é pago enquanto a incapacidade for temporária, o segundo quando não há perspectiva razoável de retorno à atividade.

Os três pontos que o INSS examina

Em geral, a análise passa por três perguntas: a pessoa é segurada, cumpriu a carência quando exigida e está de fato incapaz para o trabalho que exercia? Algumas doenças e acidentes dispensam a carência, o que a lei prevê de forma específica.

Para organizar a conversa inicial, ajuda reunir:

  • laudos, receitas e exames com data e assinatura do médico;
  • atestados que descrevam a limitação e o tempo de afastamento;
  • carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
  • comunicações do INSS, inclusive cartas de indeferimento.

A perícia e o que pode ser dito nela

A perícia médica costuma ser decisiva. Vale levar os documentos originais e descrever com clareza o que a doença impede de fazer no dia a dia da profissão, sem exagerar nem minimizar. Quem trabalha com esforço físico, por exemplo, deve explicar quais movimentos ficaram comprometidos.

Se o benefício for negado, a recusa não encerra o assunto. Há possibilidade de recurso administrativo e, dependendo do caso, de ação judicial, cada qual com prazos que precisam ser conferidos.

Cessação do benefício e pedido de prorrogação

Muitos segurados recebem uma data prevista para o fim do auxílio e se surpreendem quando ela chega. Em geral existe a possibilidade de pedir nova avaliação se a incapacidade continua, e isso costuma ser feito dentro de um período anterior à data final.

Por isso, anote a data de cessação logo que a receber e leve-a à conversa com a advogada. O tempo pesa nessa situação.

Atendimento para moradores de Campo Grande

Para quem está com a saúde fragilizada, sair de casa pode ser um esforço. Por isso o escritório atende online, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital de contrato e procuração. Quem preferir pode marcar horário presencial em São João de Meriti, no Vilar dos Teles, ou em Araruama, no Centro, em coworking da OAB.

O presencial é sempre com hora marcada e o atendimento a distância alcança todo o estado do Rio.

Quando o empregador entra na história

O afastamento por doença costuma mexer com a relação no trabalho. Pela regra geral, a empresa responde pelos primeiros dias de afastamento e só depois o INSS assume o pagamento. Conversar sobre atestados, comunicação de acidente e retorno ao serviço evita mal-entendidos que depois pesam na perícia.

Quando há acidente ligado ao trabalho, a comunicação formal à empresa e a guarda dos registros do atendimento médico são cuidados importantes. Se o segurado estiver internado ou muito debilitado, um familiar pode reunir os documentos, desde que haja autorização apropriada.

Cada caso é analisado individualmente

A concessão depende de prova médica, qualidade de segurado e carência, e não há como antecipar o desfecho. O que se pode fazer é avaliar o caminho mais adequado, informar os riscos e acompanhar os prazos.

Os honorários são combinados por escrito, depois de compreendido o caso, e o sigilo profissional protege as informações de saúde compartilhadas.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Quem nunca trabalhou com carteira assinada pode receber auxílio por incapacidade?

Pode, desde que seja segurado, ou seja, tenha contribuído como autônomo, contribuinte facultativo ou outra categoria, e cumpra os requisitos da lei.

O INSS negou meu pedido. O que fazer?

Guarde a carta de indeferimento e os laudos. Pode caber recurso ou ação judicial, mas há prazos, então a análise deve ser feita logo.

Preciso de advogado para ir à perícia?

Não é obrigatório. Contudo, orientação prévia sobre documentos e sobre o que relatar costuma ajudar o segurado a se preparar.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio por incapacidade?

Em regra não, pois o benefício pressupõe incapacidade para o trabalho. Retomar a atividade sem avisar pode gerar suspensão e cobrança.

Conte o que aconteceu. A conversa começa pelo WhatsApp.

Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.