Em meio ao luto, a família ainda precisa lidar com burocracia para saber se existe benefício deixado por quem faleceu. A pensão por morte tem dependentes definidos em lei, regras de duração e um prazo que influencia a data de início.
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Quem era companheira sem papel passado tem direito? Pode ter, desde que consiga provar a união estável com documentos e outros meios de prova. A análise do conjunto é essencial.
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS na data do falecimento. A Lei 8.213/91 organiza os dependentes em classes: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência grave ficam na primeira; pais na segunda; irmãos nas condições previstas, na terceira.
A existência de dependentes de classe anterior afasta os seguintes. Isso importa quando há mais de um interessado, como ex-cônjuge, nova companheira e filhos de relações diferentes.
Um erro comum é achar que só quem estava trabalhando deixa pensão. A lei mantém a qualidade de segurado por um período depois da última contribuição, e esse prazo pode ser maior em algumas situações. Se o falecido era aposentado, a pensão é devida em regra.
Por isso, mesmo que o óbito tenha ocorrido durante um período sem emprego, vale pedir a análise antes de concluir que a família não tem direito.
O requerimento feito dentro de noventa dias da morte, conforme a Lei 8.213/91 após alteração recente, costuma ter efeitos a partir da data do óbito. Pedir depois desse período pode fazer o benefício começar apenas na data do requerimento, com perda de parcelas.
Isso não significa que o direito desapareça, e sim que o valor acumulado pode ser menor. Por isso, a recomendação é não adiar o pedido por falta de algum documento.
Para cônjuge e companheiro, a duração da pensão varia conforme a idade do beneficiário na data do óbito e conforme o cumprimento de dois requisitos: pelo menos dezoito contribuições do segurado e dois anos de casamento ou união. Se não forem cumpridos, o benefício dura quatro meses, salvo morte por acidente ou doença profissional.
Na união estável, a comprovação exige documentos que mostrem a vida em comum. Certidão, contas em conjunto, fotos, plano de saúde e declarações costumam ser usados.
Antes do pedido, junte o que estiver ao alcance:
A conversa inicial é feita por WhatsApp ou videochamada, e os documentos podem ser enviados por foto. Contrato e procuração são assinados digitalmente, o que evita deslocamento em um momento delicado.
Para quem preferir olhar os papéis pessoalmente, o escritório recebe com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles. O atendimento online alcança todo o estado do Rio de Janeiro, e cada situação familiar é analisada de forma individual.
Quando há disputa entre possíveis beneficiários, o INSS divide o valor entre os dependentes da mesma classe. Se a decisão parecer injusta ou o pedido for negado, existe a possibilidade de recurso ou de ação judicial, sempre respeitando os prazos. Vale lembrar que a pensão não depende do inventário: são procedimentos diferentes, que podem correr ao mesmo tempo.
Pode ter, desde que consiga provar a união estável com documentos e outros meios de prova. A análise do conjunto é essencial.
O pedido feito em até noventa dias do óbito costuma retroagir à data da morte. Depois, o início tende a ser a data do requerimento.
Não. A duração depende de idade do dependente, tempo de casamento ou união e contribuições do segurado, entre outros fatores previstos em lei.
Em regra, só quando tem invalidez ou deficiência grave. Os demais filhos são dependentes até os 21 anos.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.
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