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Inventário em Araruama: herança com herdeiros em vários lugares

Em cidades de veraneio, é comum que a família esteja espalhada e que a herança inclua casa de praia ou terreno. Dá para conduzir o inventário a distância, desde que os documentos estejam em ordem.

Atendimento com hora marcada ou online · OAB/RJ 185892 · Atualizado em

Resposta rápida

Herdeiros que moram fora precisam vir a Araruama? Em geral não. Com procuração e assinatura digital, é possível conduzir o inventário à distância, inclusive para quem mora em outro estado ou país.

Casa de veraneio, herdeiros longe: o cenário mais comum

É frequente que o falecido deixe um imóvel em Araruama e que os herdeiros morem em outras cidades, outros estados ou até em outros países. Isso não impede o inventário. Com procuração e assinatura digital, cada herdeiro pode participar sem viajar, e as reuniões são feitas por videochamada.

O que costuma atrasar não é a distância, e sim a falta de documentos e a divergência sobre o que fazer com o imóvel. Antes de começar, convém combinar entre os herdeiros se o bem será vendido, mantido em condomínio ou ficará com um deles, compensando os demais.

Cartório ou Justiça: como decidir

O inventário em cartório de notas é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo sobre a partilha e, em regra, não há testamento. A escritura exige advogado e costuma ser mais ágil. Existindo herdeiro menor ou incapaz, discordância entre herdeiros ou questão de testamento, o inventário segue na Justiça, em processo com participação do juiz e, quando cabível, do Ministério Público.

O Código de Processo Civil indica que o inventário deve ser aberto em até dois meses após a morte. Atraso pode gerar multa no imposto estadual sobre herança, conforme a legislação do estado, e por isso o prazo merece atenção desde o início.

Documentos que normalmente são pedidos

Reunir a papelada antes ajuda a reduzir idas e vindas.

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Certidão de casamento ou de união estável, se houver
  • Documentos e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
  • Matrícula atualizada do imóvel e comprovantes de IPTU
  • Documentos de veículos e extratos de contas e investimentos
  • Comprovantes de dívidas, se existirem
  • Testamento, se o falecido tiver deixado

Imposto e custos: o que entra na conta

Sobre a herança incide o imposto estadual de transmissão causa mortis e doação, o ITCMD, além das despesas de cartório ou custas judiciais e honorários advocatícios. Os valores dependem do patrimônio, das regras do estado e da tabela de cada serviço. A advogada orienta sobre o que precisa ser pago e em que etapa, sem estimar valores sem ver os documentos.

Imóvel que continua apenas em nome do falecido gera problemas: não pode ser vendido, costuma haver cobrança de tributos acumulados e, com o tempo, os herdeiros se multiplicam. Regularizar cedo simplifica a vida de todos.

Como conduzir quando os herdeiros discordam

A discordância sobre quanto vale o imóvel, quem ficará com ele ou como dividir as dívidas é o principal motivo de inventário judicial. Nesses casos, avaliação por profissional, proposta de acordo e mediação entre os herdeiros costumam reduzir o desgaste. Nenhum herdeiro é obrigado a permanecer em condomínio para sempre, e a partilha pode ser pedida a qualquer momento, respeitadas as etapas do procedimento.

Atendimento no Centro de Araruama e online

A advogada Liliane Vernin atende em Araruama, no Centro, em coworking da OAB, com hora marcada, e também online por WhatsApp e videochamada para herdeiros de qualquer cidade do estado e do exterior. Procuração e contrato são assinados digitalmente, e a escritura em cartório pode ser feita, em regra, por meio eletrônico quando o serviço notarial permitir. Cada herança é diferente, e a análise individual define o caminho.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Herdeiros que moram fora precisam vir a Araruama?

Em geral não. Com procuração e assinatura digital, é possível conduzir o inventário à distância, inclusive para quem mora em outro estado ou país.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil fala em dois meses após o falecimento. Passado esse período, pode haver multa no imposto estadual sobre herança, conforme as regras do estado.

Posso vender a casa de praia antes do inventário?

Não até a regularização. O imóvel ainda está em nome do falecido, e a venda depende da conclusão do inventário ou de autorização judicial.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e, em regra, não há testamento. É obrigatória a assistência de advogado.

Conte o que aconteceu. A conversa começa pelo WhatsApp.

Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.