Contrato descumprido, dívida que não é paga, dano causado por terceiros ou conflito sobre um bem: o direito civil cuida das relações do dia a dia entre pessoas e empresas, e conhecer suas regras ajuda a decidir com segurança.
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Contrato verbal tem valor? Em muitos casos, sim. A dificuldade é provar o que foi combinado, e por isso mensagens, recibos e testemunhas são importantes.
O direito civil é o ramo que trata das relações entre particulares: contratos, propriedade, obrigações, responsabilidade por danos, posse e dívidas. Fora as áreas com regras próprias, como família, trabalho ou consumo, boa parte dos conflitos do cotidiano passa por aqui.
Isso inclui desde o empréstimo entre amigos que nunca foi devolvido até a compra de um bem em que o vendedor não cumpriu o combinado, passando pela batida de carro em que o responsável não quer pagar os prejuízos.
Um contrato não precisa ser escrito em papel timbrado para valer. Mensagens, recibos, comprovantes de pagamento e e-mails podem demonstrar o que foi combinado. Mesmo assim, o documento escrito evita dúvidas e facilita a prova.
Quando uma das partes descumpre, as saídas variam: tentar um acordo, notificar a outra parte, pedir o cumprimento forçado do contrato, pedir a rescisão ou cobrar indenização pelos prejuízos. A escolha depende do que você quer de fato, se ainda deseja o negócio ou prefere desfazê-lo.
Para cobrar o que lhe devem, o primeiro passo é reunir provas da dívida e tentar uma solução amigável, com uma notificação clara. Se não houver acordo, a ação judicial pode ser necessária. Quando existe título com força executiva, como um contrato assinado por duas testemunhas ou um cheque, a cobrança tende a seguir um caminho mais direto.
Do outro lado, quem deve também tem direitos: pode negociar, exigir cálculos corretos e contestar encargos abusivos. A advogada pode atuar tanto para quem cobra quanto para quem precisa se defender de uma cobrança.
Quem causa dano a outra pessoa por ação ou omissão, com culpa, tem o dever de repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). O dano pode ser material, como conserto, despesa médica ou lucro perdido, ou moral, quando há ofensa à dignidade, à honra ou à imagem.
Não existe valor fixo para a indenização. O juiz avalia os fatos, a extensão do dano e as condições das partes. Por isso, a organização das provas, com fotos, laudos, notas e testemunhas, tem grande influência na análise.
O Código Civil fixa prazos de prescrição, depois dos quais não se pode mais exigir o direito em juízo. Em regra, o prazo geral é de dez anos, mas há prazos menores, como três anos para a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V) e cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I).
Cada caso exige verificar a data de início da contagem e eventuais interrupções. Por isso, ao perceber um problema, vale procurar orientação antes que o tempo corra.
A advogada recebe em Vilar dos Teles, São João de Meriti, sempre com hora marcada, e atende online em todo o estado do Rio de Janeiro por WhatsApp e videochamada. Na primeira conversa, você mostra os documentos, explica os fatos e recebe uma avaliação franca sobre os caminhos possíveis, incluindo o de tentar resolver sem processo.
Em muitos casos, sim. A dificuldade é provar o que foi combinado, e por isso mensagens, recibos e testemunhas são importantes.
Dano material é o prejuízo que se pode medir em dinheiro, como conserto ou tratamento. Dano moral atinge a honra, a dignidade ou outros aspectos da personalidade.
Não. Muitas se resolvem por notificação e negociação. A via judicial é usada quando não há acordo ou quando a dívida está ameaçada pelo prazo.
Sim. O prazo varia conforme o tipo de pretensão e deve ser verificado logo no início do caso.
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