Comprou algo que veio com defeito, recebeu uma cobrança que não reconhece ou teve um serviço cancelado sem aviso? O Código de Defesa do Consumidor existe para essas situações, e conhecer as regras básicas ajuda a agir no tempo certo.
Atendimento com hora marcada ou online · OAB/RJ 185892 · Atualizado em
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver? Sim. Compras feitas fora do estabelecimento comercial podem ser desfeitas em até sete dias a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar.
O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/90, protege quem compra ou usa produtos e serviços como destinatário final. Isso vale para lojas físicas, compras pela internet, bancos, operadoras de telefonia, escolas, academias, companhias aéreas e muitos outros fornecedores.
Um ponto importante é a responsabilidade da empresa: em regra, ela responde pelos problemas independentemente de culpa, e o consumidor é reconhecido como a parte mais frágil da relação, o que facilita a produção de provas em certos casos.
Algumas situações se repetem no dia a dia de quem consome na Baixada Fluminense e em qualquer outra região:
A garantia legal vale mesmo quando o termo de garantia da loja já acabou. Para defeitos aparentes, o CDC fixa 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do fim da execução do serviço. Quando o defeito é oculto, a contagem começa quando ele aparece.
Já nos casos de acidente de consumo, em que o defeito causa dano à saúde ou à segurança, o prazo é de cinco anos. Compras feitas fora da loja, como pela internet ou por telefone, podem ser desfeitas em até sete dias após o recebimento, pelo direito de arrependimento.
O CDC prevê que o consumidor cobrado por valor indevido e que tenha pagado pode pedir a devolução do que pagou, em regra com correção e juros e, dependendo do caso, em dobro. A devolução em dobro não é automática: a Justiça examina se houve engano justificável da empresa.
Guardar faturas, boletos, extratos e prints de conversas é o que sustenta qualquer pedido. Registrar a reclamação por escrito também ajuda a mostrar que você tentou resolver antes.
Na maioria dos casos, vale seguir uma sequência simples. Primeiro, reclame no canal oficial da empresa e anote o número do protocolo. Segundo, se não houver resposta, registre a queixa nos canais de consumidor, como o Procon e a plataforma consumidor.gov.br. Terceiro, procure orientação jurídica para avaliar se cabe notificação ou ação.
Em causas de menor complexidade e valor, os Juizados Especiais Cíveis são uma via comum. Em outras, a ação segue o procedimento comum. O advogado indica qual rota se encaixa nos fatos e no que você pode comprovar.
O atendimento presencial acontece em Vilar dos Teles, em São João de Meriti, com hora marcada. Se for mais prático, a conversa é por WhatsApp ou videochamada, com envio dos documentos por foto e assinatura digital, para moradores de todo o estado do Rio de Janeiro e brasileiros no exterior.
Sim. Compras feitas fora do estabelecimento comercial podem ser desfeitas em até sete dias a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar.
Nem sempre. A garantia legal do CDC é independente da garantia dada pelo fabricante, e os prazos variam conforme o tipo de produto e de defeito.
Em causas de até 20 salários mínimos não é obrigatório. Acima de 20 salários mínimos o advogado é necessário, e a orientação também ajuda em casos menores.
Notas fiscais, contratos, faturas, protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e fotos do produto ou do problema.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.
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