
Em um processo trabalhista, cada parte pode indicar até 3 testemunhas. Elas comparecem por conta própria, sem depender de intimação, e precisam dizer a verdade. Parentes até o terceiro grau e amigos íntimos não prestam compromisso e valem como simples informação. Colegas de trabalho podem depor, e ter ação contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita.
Quem pode ser testemunha em um processo trabalhista?
Em regra, qualquer pessoa pode ser testemunha em um processo trabalhista. O essencial é que ela tenha presenciado os fatos discutidos no processo ou conheça algo concreto sobre eles.
O Código de Processo Civil lista quem não pode depor, como os incapazes, os impedidos e os suspeitos (art. 447 do CPC). No processo do trabalho, a CLT traz regra própria: a testemunha que for parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não presta compromisso (art. 829).
Na prática, podem ser testemunhas colegas de trabalho, ex-colegas, vizinhos, clientes e qualquer pessoa que tenha visto ou ouvido algo ligado ao caso. O que importa é a ligação da pessoa com os fatos, e não com as partes.
Quantas testemunhas cada parte pode indicar?
O número de testemunhas é limitado por lei. Na regra geral do processo do trabalho, cada parte pode indicar até 3 (três) testemunhas (art. 821 da CLT).
No rito sumaríssimo, usado para causas de menor valor, esse limite cai para 2 (duas) testemunhas por parte (art. 852-H, § 2º, da CLT). No inquérito para apuração de falta grave, o limite pode chegar a 6 (seis) testemunhas por parte (art. 821 da CLT).
Isso torna a escolha importante: em vez de apenas preencher o número, vale indicar quem realmente presenciou os fatos e consegue explicá-los com clareza. A tabela resume os limites.
| Situação | Limite por parte |
|---|---|
| Regra geral (rito ordinário) | 3 testemunhas |
| Rito sumaríssimo (valor menor) | 2 testemunhas |
| Inquérito de falta grave | 6 testemunhas |
A testemunha precisa ser intimada para comparecer?
Não. No processo do trabalho, a testemunha comparece à audiência por conta própria, sem depender de notificação ou intimação (art. 825 da CLT). Quem indicou a testemunha é que orienta sobre o dia, o horário e o local.
Se a testemunha não aparecer, o juiz pode intimá-la, de ofício ou a pedido da parte. Se ela não atender à intimação sem motivo justificado, pode ser conduzida de forma coercitiva.
Isso significa que a responsabilidade de levar a testemunha é da parte que a indicou. Por isso, o combinado entre a parte, o advogado e a testemunha precisa ser claro, com antecedência.
Colega de trabalho pode ser testemunha?
Sim. Colegas e ex-colegas que presenciaram os fatos são testemunhas frequentes em ações trabalhistas, porque costumam conhecer a rotina do local de trabalho.
Uma dúvida comum é sobre o colega que também tem, ou já teve, ação contra o mesmo empregador. A Súmula 357 do TST responde: o simples fato de estar litigando, ou de ter litigado, contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita.
A suspeição só é reconhecida quando fica comprovado algum interesse concreto da testemunha no resultado do processo, como a chamada troca de favores. Essa parcialidade precisa ser demonstrada, e não apenas presumida.
Se você precisa decidir quem chamar como testemunha na sua ação trabalhista, envie um resumo do caso e do que cada pessoa presenciou para uma conferência, sem compromisso de entrar com ação.
Tirar dúvida sobre testemunhas no WhatsAppO que acontece com testemunha parente ou amiga íntima?
A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não presta compromisso, e o que ela declara vale como simples informação (art. 829 da CLT).
Isso significa que ela é ouvida sem jurar dizer a verdade e que a sua declaração tem peso menor do que a de uma testemunha regular. São parentes até o terceiro grau, por exemplo, pais e filhos, avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos.
Por isso, na hora de escolher, vale priorizar pessoas sem vínculo próximo com quem as indica. Se a única testemunha disponível for parente, ainda assim ela pode ser ouvida, mas o juiz avaliará a declaração como informação.
O que a testemunha deve saber antes da audiência?
Para quem vai depor, algumas atitudes simples ajudam a deixar a declaração clara e tranquila. O passo a passo abaixo resume o que fazer.
- Relembrar datas, lugares e detalhes do que presenciou, para não se perder na hora.
- Levar um documento de identidade com foto.
- Chegar no horário combinado e avisar a parte que a convidou.
- Responder apenas o que for perguntado e contar somente a verdade.
- Não conversar com outras testemunhas sobre o que vai declarar.
Fazer afirmação falsa ou calar a verdade como testemunha é crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal). Além do risco criminal, a declaração falsa prejudica a prova de quem convidou a testemunha.
Como o escritório pode ajudar?
A equipe jurídica do escritório, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, orienta sobre quais testemunhas indicar, o que cada uma pode ajudar a provar e como preparar a audiência. O atendimento presencial acontece com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital.