O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Ele não depende de contribuição ao INSS, mas exige cadastro atualizado, comprovação de renda e, quando for o caso, avaliação da deficiência.
Atendimento com hora marcada ou online · OAB/RJ 185892 · Atualizado em
Quem tem direito ao BPC/LOAS? Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, desde que a renda por pessoa da família esteja dentro do critério legal e o CadÚnico esteja atualizado.
Previsto na Lei 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada tem duas portas. Uma é para quem tem 65 anos ou mais e não consegue se manter nem ser mantido pela família. A outra é para pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, que dificulte a participação plena na sociedade.
Por ser assistencial, ele tem características próprias: não gera décimo terceiro, não deixa pensão por morte e depende de revisões periódicas, em que o INSS confere se as condições continuam as mesmas.
A renda familiar por pessoa é um dos pontos mais debatidos. Em regra, ela deve ficar abaixo de um quarto do salário mínimo. Para o cálculo, considera-se o grupo que vive na mesma casa, e nem tudo o que a família recebe entra na soma, pois a lei exclui certos valores. Essas exclusões mudaram ao longo do tempo, e por isso vale conferir a regra atual.
Em famílias de Araruama que dependem de trabalho informal ou sazonal, a renda varia ao longo do ano e nem sempre há documento que a comprove. Declarar a situação com honestidade e reunir provas dos gastos, como remédios, aluguel e alimentação, ajuda a mostrar o quadro real.
O Cadastro Único é obrigatório e deve estar atualizado, com todas as pessoas da casa. A atualização é feita no CRAS do município. Dados desencontrados entre o cadastro e os documentos apresentados ao INSS estão entre as causas mais comuns de recusa.
Para o BPC da pessoa com deficiência, o INSS faz perícia médica e avaliação social. O foco não é só o diagnóstico, mas o efeito da condição no cotidiano: se a pessoa consegue se alimentar, se locomover, estudar, trabalhar e se relacionar com autonomia.
Laudos que descrevem limitações práticas, e não apenas o nome da doença, costumam ser mais úteis. Crianças e adolescentes também podem ser avaliados, e nesse caso se considera o que é esperado para a idade.
O indeferimento pode ocorrer por renda considerada acima do limite, perícia desfavorável ou cadastro incompleto. Lendo a decisão com atenção, descobre-se se o caminho é corrigir o CadÚnico, juntar novos laudos ou recorrer. Cabe recurso administrativo no prazo indicado, além da via judicial, em geral na Justiça Federal.
Quem já recebe o benefício deve atender às convocações de revisão e atualizar o cadastro quando algo mudar. Deixar de responder a um chamado pode levar à suspensão do pagamento, e por isso convém guardar protocolos.
A advogada Liliane Vernin atende em Araruama, no Centro, em coworking da OAB, sempre com hora marcada. Familiares e cuidadores podem participar da conversa, que também acontece online, por WhatsApp e videochamada, para todo o estado do Rio de Janeiro, com assinatura digital de procuração e contrato.
A orientação é informativa. A concessão do BPC cabe ao INSS ou à Justiça, e nenhum resultado pode ser prometido antes de analisar documentos, renda e laudos.
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, desde que a renda por pessoa da família esteja dentro do critério legal e o CadÚnico esteja atualizado.
Não. Por ser benefício assistencial e não contributivo, ele não gera pensão por morte nem décimo terceiro. Esse é um dos pontos que o distinguem da aposentadoria.
Leia o motivo e observe o prazo de recurso. Conforme a causa, pode-se atualizar o CadÚnico, apresentar novos laudos, recorrer administrativamente ou ajuizar ação na Justiça Federal.
Sim. A inscrição atualizada no Cadastro Único, feita no CRAS, é requisito para o pedido, e os dados precisam refletir a composição e a renda reais da família.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.
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