
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais com um terço e férias adquiridas não gozadas, se houver, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato; o saque do FGTS e o seguro-desemprego seguem procedimentos próprios.
Quais verbas a empresa precisa pagar?
As verbas rescisórias são os valores que fecham as contas do contrato de trabalho. Na dispensa sem justa causa elas são as mais amplas, porque a decisão de encerrar o vínculo partiu do empregador e o trabalhador não deu motivo para isso.
A tabela abaixo resume as regras gerais para empregados regidos pela CLT em contratos por prazo indeterminado. Os valores exatos dependem do salário, do tempo de casa e de outros detalhes do contrato, como horas extras habituais e adicionais.
| Verba | Quando é devida |
|---|---|
| Saldo de salário | Sempre. Corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. |
| Aviso prévio | Sempre. Pode ser trabalhado ou indenizado; o período mínimo é de 30 dias, com acréscimo pelo tempo de casa. |
| 13º salário proporcional | Sempre. Conta-se um doze avos por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês). |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sempre, pelo período aquisitivo incompleto. |
| Férias vencidas + 1/3 | Quando havia férias já adquiridas e não tiradas. Se passou do prazo de concessão, são pagas em dobro. |
| Multa de 40% do FGTS | Sempre na dispensa sem justa causa. Calculada sobre os depósitos devidos durante o contrato, com atualização. |
| Saque do FGTS | Sempre, salvo se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário (nesse caso, saca a multa, mas não o saldo). |
| Seguro-desemprego | Quando o trabalhador cumpre os requisitos de tempo de trabalho previstos em lei. |
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Por isso ele também gera reflexo no 13º e nas férias proporcionais, o que muitas vezes passa despercebido no cálculo feito pela empresa.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional. O aviso parte de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço: com um ano completo, são 33 dias, até o limite de 90 dias no total.
No aviso trabalhado decorrente da dispensa pelo empregador, o empregado urbano pode optar pela redução de duas horas diárias ou pela ausência por sete dias corridos, sem redução do salário. Quando é indenizado, a empresa paga o período em dinheiro e a pessoa deixa de trabalhar de imediato.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Pelo art. 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, entregar os documentos que comprovam a saída e comunicar a dispensa aos órgãos competentes. Esse prazo vale tanto para aviso trabalhado quanto para aviso indenizado.
Se o pagamento atrasar, a CLT prevê multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, salvo quando ele comprovadamente der causa à mora. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT deixou de exigir a homologação sindical obrigatória, mas é preciso verificar se há exigência em norma coletiva aplicável.
- Termo de rescisão do contrato de trabalho, com a discriminação de cada verba.
- Anotação da saída na carteira de trabalho, hoje feita em grande parte de forma digital.
- Guias ou informações para o saque do FGTS e para o pedido do seguro-desemprego.
- Comprovante do depósito da multa de 40% na conta do FGTS.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego não é automático. Ele depende de requisitos de tempo de trabalho com carteira assinada antes da dispensa, que mudam conforme seja o primeiro, o segundo ou um pedido posterior. Também é preciso estar desempregado, não ter renda própria suficiente para o sustento e atender às regras sobre recebimento de benefícios previdenciários.
O pedido é feito pelos canais do governo federal, em geral pelo aplicativo da carteira de trabalho digital, dentro de um prazo contado da dispensa. Para o trabalhador formal abrangido por essas regras, o pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa.
Se a sua rescisão parece incompleta, você pode enviar os documentos para uma conferência sem compromisso de entrar com processo.
Tirar dúvida sobre a rescisão no WhatsAppO que fazer se a empresa não pagar ou pagar errado?
Atraso e erro de cálculo acontecem com mais frequência do que se imagina. Antes de qualquer medida, organize as informações. Isso ajuda muito a entender se há diferença a receber.
- Guarde o termo de rescisão, os últimos contracheques e o extrato do FGTS (ele pode ser consultado pelo aplicativo oficial).
- Confira se todos os meses do contrato tiveram depósito de FGTS e se a multa de 40% foi depositada.
- Anote horas extras, adicionais ou comissões que eram pagos com frequência, porque eles entram no cálculo.
- Se faltar algo, tente primeiro um contato por escrito com o setor de pessoal, guardando a resposta.
- Persistindo o problema, procure orientação jurídica para avaliar uma reclamação trabalhista.
Na Justiça do Trabalho, a lei também prevê um acréscimo quando a empresa deixa de pagar, na primeira audiência, as verbas que ela própria reconhece como devidas. Cada situação, porém, precisa ser analisada com os documentos em mãos.
Existe prazo para cobrar na Justiça?
Sim, e ele é curto. A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) dá ao trabalhador 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Dentro dessa ação, é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que o processo é aberto.
Na prática, a demora pode fazer com que parcelas mais antigas prescrevam e, após o prazo de 2 anos, em regra, impedir a cobrança judicial. Por isso vale buscar uma análise assim que surgir a dúvida, mesmo que a decisão de processar fique para depois.
Como o escritório pode ajudar?
A equipe jurídica do escritório, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, confere o termo de rescisão, o extrato do FGTS e os contracheques para dizer com clareza se o pagamento está correto. O atendimento presencial acontece com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital.