O alvará é uma autorização dada por um juiz para que algo seja feito ou levantado. Ele resolve algumas situações específicas, mas não todas, e saber a diferença economiza tempo.
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Alvará judicial substitui o inventário? Não. O alvará autoriza o levantamento de certos valores, como FGTS e PIS do falecido, mas bens como imóveis e veículos dependem de inventário.
Alvará judicial é o documento por meio do qual o juiz autoriza uma pessoa a receber um valor, praticar um ato ou viajar, quando a lei exige essa autorização. Em geral ele é pedido em um procedimento simples, de jurisdição voluntária, sem a figura de um réu, e é apresentado ao banco, ao órgão ou à instituição que exige a ordem.
Um erro frequente é achar que o alvará serve para tudo que envolve herança. Ele funciona para certos valores e atos pontuais, e não substitui o inventário quando existem bens como imóveis ou veículos.
A Lei 6.858/1980 trata do pagamento de valores devidos ao falecido e não recebidos em vida, como saldo de FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e saldo de salário. Esses valores podem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta deles, aos herdeiros, sem necessidade de inventário, mediante alvará quando a instituição o exige.
Em alguns casos, dependentes já habilitados no INSS conseguem sacar o FGTS diretamente na Caixa, sem alvará. Por isso o primeiro passo é conferir qual instituição guarda o dinheiro e qual documento ela pede. Saldos em contas bancárias dependem da política do banco e do valor, e há também o Sistema de Valores a Receber, do Banco Central, para consultar quantias esquecidas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente exige autorização para a viagem de criança ou adolescente nas situações que a lei define. Em viagem ao exterior com apenas um dos pais, o outro precisa autorizar de forma expressa. Se um dos pais nega sem motivo razoável, o outro pode pedir ao juiz o chamado suprimento judicial, que na prática funciona como um alvará de viagem.
A decisão leva em conta o interesse da criança, o destino, a duração e o vínculo com quem viaja. Convém pedir com antecedência razoável em relação à data, já que o juiz precisa ouvir o outro genitor, em regra, antes de decidir.
Além dos casos acima, há pedidos de alvará para vender ou onerar bens de menor ou de pessoa incapaz, caso em que o juiz verifica se o negócio é necessário e vantajoso, e para movimentar valores que o menor receba, como indenizações, ficando o dinheiro protegido até a maioridade ou até uso comprovado em benefício dele.
Se o falecido deixou imóvel, veículo, participação em empresa ou outros bens que dependem de transferência de titularidade, será necessário inventário, em cartório ou na Justiça. Se há disputa entre herdeiros, também. O alvará não resolve conflito, apenas autoriza o ato pedido.
Cada banco e cada órgão têm suas exigências e valores de corte, então a análise do caso concreto define se o caminho é alvará, inventário ou simples requerimento administrativo. Pedir o alvará no lugar errado só atrasa a solução.
A advogada Liliane Vernin atende no bairro Vilar dos Teles, em São João de Meriti, com hora marcada, e também por videochamada e WhatsApp, para todo o estado do Rio de Janeiro. Documentos podem ser enviados por imagem, e contrato e procuração são assinados digitalmente. Prazos legais existem em cada situação e devem ser conferidos desde o início.
Não. O alvará autoriza o levantamento de certos valores, como FGTS e PIS do falecido, mas bens como imóveis e veículos dependem de inventário.
Os dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta deles, os herdeiros indicados em lei. Dependendo do caso, o saque é feito na Caixa sem alvará, ou com alvará quando exigido.
Depende. A lei exige autorização em situações definidas, e na viagem ao exterior com um só dos pais o outro precisa autorizar. Se ele nega sem justa causa, o juiz pode suprir a autorização.
Sim. A venda de bens de criança, adolescente ou incapaz depende de autorização judicial, concedida quando o negócio é necessário ou traz vantagem comprovada.
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