Quando o outro cônjuge não concorda com o divórcio ou com as condições dele, a via é a ação judicial. A boa notícia é que a vontade de se divorciar não pode ser barrada pela outra parte.
Atendimento com hora marcada ou online · OAB/RJ 185892 · Atualizado em
Posso me divorciar sem a concordância do meu cônjuge? Sim. Com a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sem prazo mínimo e sem necessidade de provar culpa.
Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende mais de separação prévia nem de prazo, e não exige que se prove culpa. Basta a vontade de um dos cônjuges. Quem não aceita o fim do casamento pode discutir as consequências, como bens, filhos e alimentos, mas não consegue impedir o divórcio em si.
Por isso o termo litigioso se refere ao desacordo sobre as condições, não a uma briga obrigatória. Muitos processos que começam litigiosos terminam em acordo no meio do caminho, em audiência de conciliação ou mediação, que as ações de família incentivam.
O divórcio litigioso reúne, em geral, vários pedidos que podem ser feitos na mesma ação ou separadamente.
A ação é proposta por advogado na Vara de Família competente, com a petição que explica os fatos e os pedidos. O outro cônjuge é citado, responde, e o juiz designa uma audiência de conciliação ou mediação. Se não houver acordo, o processo segue com provas, como documentos, avaliações de bens e, quando necessário, estudo psicossocial envolvendo os filhos.
É possível pedir medidas urgentes durante o trâmite, como guarda provisória, alimentos provisórios ou o afastamento de um dos cônjuges do lar quando houver risco. Em muitos casos o divórcio pode ser decretado primeiro, deixando a partilha para uma etapa seguinte. O tempo total varia conforme a complexidade e a pauta do juízo, e nenhuma previsão precisa ser feita sem analisar o caso.
Sair de casa sem combinar nada por escrito, esconder bens, apagar conversas ou usar os filhos como mensageiros costuma prejudicar quem faz isso. Também é arriscado movimentar contas ou vender bens do casal sem alinhamento, porque a venda pode ser questionada depois.
Antes de decidir, vale reunir certidão de casamento, documentos dos filhos, escrituras e matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, declarações de imposto de renda e comprovantes de renda. Quanto mais organizado o material, mais objetiva fica a ação.
No consensual, as partes chegam com tudo combinado e o divórcio pode, em certas condições, ser feito em cartório. No litigioso, o juiz decide o que ficou sem acordo. Mesmo assim, é possível transformar o litigioso em consensual a qualquer momento se as partes se entenderem, e o acordo é homologado pelo juiz. Quando o diálogo é possível, essa costuma ser a saída que menos desgasta a família.
Se houve violência doméstica, outras medidas de proteção podem ser necessárias antes ou junto com o divórcio, e a advogada orienta a ordem mais segura.
A advogada Liliane Vernin atende no bairro Vilar dos Teles, em São João de Meriti, com hora marcada, e também por videochamada e WhatsApp para todo o estado do Rio de Janeiro e para brasileiros que moram no exterior. A procuração e o contrato podem ser assinados digitalmente. Cada divórcio tem suas particularidades, e prazos legais, como os de impugnação e de recurso, devem ser acompanhados de perto.
Sim. Com a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sem prazo mínimo e sem necessidade de provar culpa.
Não necessariamente. Em muitos casos o divórcio é decretado primeiro e a partilha de bens segue em etapa posterior, dependendo da estratégia e da complexidade.
A regra é a guarda compartilhada quando ambos têm condições. O juiz decide sempre pelo interesse da criança, não pela vontade de um dos pais.
Sim. As partes podem fazer acordo a qualquer momento, e o juiz o homologa, encerrando a disputa sobre os pontos acordados.
Atendimento presencial com hora marcada, ou online para todo o estado do Rio de Janeiro.
Falar sobre divórcio no WhatsApp