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# Partilha de bens no divórcio: como funciona?

[![](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2021/01/liliane-vernin-advogados.png)**Liliane Vernin**Advogados](/)

Direito de Família · Artigo

# Como funciona a *partilha de bens* no divórcio?

Quando o casamento chega ao fim, surge a dúvida sobre quem fica com o quê. Este guia explica, em linguagem simples, como funciona a partilha de bens, o que o regime de casamento muda e quais caminhos existem para dividir o patrimônio.

Por [Liliane Vernin](/sobre-liliane-vernin/), advogada · OAB/RJ 185892Atualizado em 03/11/2026

![Chaves de casa, documentos e caneta sobre uma mesa de madeira, representando a divisão de bens no divórcio](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2026/11/partilha-de-bens-no-divorcio.webp "Partilha de bens no divórcio")

**Resposta curta**A partilha de bens no divórcio depende do regime de casamento. Na comunhão parcial, divide-se o que foi comprado durante o casamento; na comunhão universal, todo o patrimônio; na separação, cada um fica com o seu. Com consenso e sem filhos incapazes, pode sair em cartório; caso contrário, vai para a Justiça.

## O que é a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens é a divisão do patrimônio do casal quando o casamento termina. Ela define o que cada pessoa leva, desde a casa e o carro até saldos em conta e dívidas. Antes de dividir, é preciso separar o que é de cada um do que pertence aos dois.

O ponto de partida é o regime de bens escolhido no casamento. Ele consta da certidão de casamento e do pacto antenupcial, quando existiu. Sem pacto, vale a comunhão parcial, que é o regime padrão da lei brasileira (art. 1.640 do Código Civil).

## Como o regime de bens define o que entra na partilha?

Cada regime separa os bens de um jeito. A tabela resume o que costuma entrar na partilha em cada um.

| Regime | O que se divide |
|---|---|
| Comunhão parcial | Os bens comprados durante o casamento. Ficam de fora os bens de antes, as heranças e as doações individuais. |
| Comunhão universal | Quase todo o patrimônio, o de antes e o de depois, com poucas exceções. |
| Separação de bens | Nada se divide: cada um fica com o que está em seu nome. |
| Participação final nos aquestos | Durante o casamento vale como separação; no fim, apura-se e divide-se o que foi adquirido pelo esforço comum. |

Os regimes estão no Código Civil: comunhão parcial (arts. 1.658 a 1.666), comunhão universal (art. 1.667) e separação de bens (arts. 1.687 e 1.641). A participação final nos aquestos está nos arts. 1.672 e seguintes.

## O que entra e o que fica de fora na comunhão parcial?

A comunhão parcial é o regime mais comum. Nela, a regra é simples: divide-se o que o casal construiu junto durante o casamento. Isso vale mesmo quando o bem está apenas no nome de um dos dois.

Entram na partilha os bens comprados com esforço comum, como imóvel, veículo, móveis e aplicações feitas durante o casamento. Também entram as benfeitorias feitas em bens particulares e os frutos desses bens.

Ficam de fora os chamados bens particulares: o que cada um já tinha antes de casar, as heranças e as doações recebidas individualmente e os bens de uso pessoal. Se um bem particular foi vendido para comprar outro, o novo bem continua particular quando a origem do dinheiro fica comprovada. Cada situação tem detalhes próprios e pede análise do caso.

## Como a partilha é feita no cartório e na Justiça?

O divórcio com partilha pode sair de duas formas, conforme a situação do casal.

1. Se há acordo e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio e a partilha podem ser feitos em cartório, por escritura pública, com a presença de advogado (art. 733 do Código de Processo Civil).
2. Se há filhos menores ou incapazes, ou se não há acordo sobre os bens, o divórcio vai para a Justiça.
3. Na Justiça, os bens são levantados e avaliados. A partilha pode sair por acordo entre as partes ou, se não houver consenso, por decisão do juiz.
4. O juiz pode determinar a venda do bem e a divisão do valor, ou a entrega do bem a um dos dois com compensação em dinheiro, conforme o caso.

O divórcio em si não depende da partilha: o juiz pode decretar o divórcio e deixar a partilha para depois, em processo próprio.

Se você está se separando e quer entender como fica a divisão dos bens, envie a certidão de casamento e a relação dos bens para uma conferência inicial, sem compromisso de entrar com ação.

## E as dívidas do casal, entram na partilha?

Sim. A divisão não trata só dos bens, mas também das dívidas. Na comunhão parcial, entram na partilha as dívidas contraídas durante o casamento em proveito da família, como o financiamento da casa ou do carro. As dívidas anteriores ao casamento e as particulares, em regra, ficam com quem as contraiu.

Quando o casal tem um financiamento em aberto, a partilha precisa prever o que acontece com a dívida: quem fica com o bem assume o saldo devedor, ou o bem é vendido e o valor restante é dividido. Essa definição evita que a dívida continue no nome dos dois depois da separação.

## O que acontece com imóvel comprado antes do casamento?

Na comunhão parcial, o imóvel comprado antes do casamento é bem particular e não entra na partilha. Mas atenção: se o casal pagou parcelas do financiamento durante o casamento, o esforço comum pode gerar direito à compensação sobre o que foi pago nesse período. Cada situação tem regras próprias e pede análise do caso.

O mesmo raciocínio vale para outros bens adquiridos antes. O importante é reunir os comprovantes: escritura, contrato, recibos e extratos ajudam a mostrar quando o bem foi comprado e com qual dinheiro.

## Como o escritório pode ajudar?

A equipe jurídica do escritório, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, analisa o regime de bens, levanta o patrimônio e as dívidas e orienta sobre o caminho mais adequado para a partilha, no cartório ou na Justiça. O atendimento presencial acontece com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital.

**Liliane Vernin** é advogada inscrita na OAB/RJ 185892, com escritório em São João de Meriti e atendimento em Araruama e online. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. [Conheça a advogada](/sobre-liliane-vernin/).

Dúvidas frequentes

## Perguntas que costumam surgir

A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?

Não necessariamente. O divórcio pode ser decretado e a partilha feita depois, em processo próprio. Quando há consenso e os requisitos legais são cumpridos, os dois saem juntos em cartório.

Herança recebida durante o casamento entra na partilha?

Na comunhão parcial, não. Heranças e doações recebidas individualmente são bens particulares e ficam de fora da divisão.

Bem comprado só no nome de um dos dois entra na partilha?

Se foi comprado durante o casamento, na comunhão parcial, sim. O que importa é a data da compra e a origem do dinheiro, não apenas o nome que consta no documento.

Sem acordo sobre os bens, o que acontece?

O divórcio vai para a Justiça, e a partilha é resolvida pelo juiz, com levantamento e avaliação dos bens e das dívidas.

É possível fazer a partilha em cartório com filhos menores?

Não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio e a partilha precisam ser feitos na Justiça.

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