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# O pai não paga a pensão: o que fazer?

[![](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2021/01/liliane-vernin-advogados.png)**Liliane Vernin**Advogados](/)

Direito de Família · Artigo

# O pai não paga a *pensão alimentícia*: o que fazer?

Quando a pensão do filho atrasa, o orçamento da casa sente na hora. Este guia explica, em linguagem simples, como funciona a cobrança, o que pode acontecer com quem não paga e quais documentos reunir.

Por [Liliane Vernin](/sobre-liliane-vernin/), advogada · OAB/RJ 185892Atualizado em 26/10/2026

![Mochila escolar, caderno e calculadora sobre a mesa da cozinha, representando a pensão alimentícia não paga](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2026/10/pai-nao-paga-a-pensao-o-que-fazer.webp "Pensão alimentícia não paga: o que fazer")

**Resposta curta**Quando o pai deixa de pagar a pensão alimentícia, quem cuida da criança pode pedir na Justiça a cobrança das parcelas atrasadas. A cobrança pode levar a desconto em folha, bloqueio de valores e, nas três últimas parcelas, prisão civil do devedor. Reúna a decisão ou o acordo e o registro dos atrasos e procure orientação jurídica antes de agir.

## O que acontece quando o pai deixa de pagar a pensão?

A pensão alimentícia é uma obrigação fixada em decisão judicial ou em acordo. Ela serve para cobrir as despesas do filho, como alimentação, moradia, saúde, escola e transporte. Cada parcela que vence e não é paga vira dívida, e essa dívida não desaparece por si só.

O texto vale também para a mãe ou para qualquer pessoa que deva a pensão. Usamos “pai” porque é a situação mais frequente.

Antes de agir, vale entender se a pensão foi fixada pelo juiz ou por acordo, porque isso ajuda a escolher o caminho da cobrança. Acordos homologados pelo juiz ou formalizados por escritura pública também podem ser cobrados na Justiça.

## Quais são os caminhos para cobrar a pensão atrasada?

O Código de Processo Civil prevê formas diferentes de cobrança, e a escolha depende do tempo de atraso e da situação do devedor. A tabela resume as principais.

| Caminho | Como funciona |
|---|---|
| Cobrança com prisão civil | O juiz manda intimar o devedor para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar. Se nada disso acontecer, pode ser decretada a prisão civil. Ela alcança as três últimas parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. |
| Cobrança com penhora | Serve para parcelas mais antigas ou quando não se pede a prisão. Pode haver penhora de bens e bloqueio de valores em conta. |
| Desconto em folha | Quando o devedor tem emprego com carteira assinada, o juiz pode determinar que a empresa desconte a pensão direto do salário. Uma parte da dívida atrasada também pode ser descontada, desde que, somada à parcela do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos. |
| Protesto da decisão | Se o devedor não paga, não prova o pagamento nem justifica o atraso, o juiz pode mandar protestar a decisão, o que pode afetar o crédito dele. |

Esses caminhos não se excluem: a dívida recente e a antiga podem ser cobradas de formas diferentes, e o advogado avalia qual combinação faz sentido para cada família.

## Como funciona a prisão civil por falta de pagamento?

A prisão civil por pensão atrasada é a única hipótese de prisão por dívida prevista hoje no Brasil. Ela não é pena criminal: serve como forma de pressão para que a pensão seja paga.

A prisão pode durar de 1 a 3 meses, em regime fechado, em local separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º, do CPC). Ela só é decretada quando o atraso é voluntário e o juiz não aceita a justificativa apresentada pelo devedor.

Cumprir a prisão não apaga a dívida: o devedor continua obrigado a pagar as parcelas vencidas e as que vencerem depois. Dívidas mais antigas do que as três últimas parcelas são cobradas por outros meios, como a penhora.

## E se o pai está desempregado ou não tem bens?

Estar desempregado, por si só, não elimina a obrigação. Quem perde a renda e não consegue pagar o valor fixado deve pedir ao juiz a revisão da pensão, em vez de simplesmente parar de pagar. Sem uma decisão que reduza o valor, as parcelas continuam vencendo e a dívida cresce.

Se o devedor trabalha sem registro ou não tem renda declarada, a cobrança fica mais difícil, mas existem caminhos. O juiz pode determinar a pesquisa de bens e de valores, e a dívida continua registrada para ser cobrada quando houver patrimônio. Em situações específicas, a lei também admite que os avós sejam chamados a contribuir de forma complementar. Cada caso precisa ser analisado.

Deixar de pagar a pensão sem justa causa também pode configurar o crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), que é analisado em processo próprio.

Se a pensão do seu filho está atrasada, você pode enviar a decisão ou o acordo e o histórico dos pagamentos para uma conferência, sem compromisso de entrar com ação.

## O que reunir antes de pedir a cobrança?

Organizar os documentos acelera a análise e evita erros no cálculo da dívida. Separe, se possível:

1. A decisão do juiz ou o acordo que fixou a pensão, com o valor e a data de vencimento.
2. A lista de parcelas pagas e não pagas, mês a mês, com comprovantes de depósito ou transferência.
3. A certidão de nascimento do filho e um documento de identificação de quem cobra.
4. O endereço do devedor, o local de trabalho e outros dados que ajudem a localizá-lo.
5. Mensagens e conversas em que ele reconhece a dívida ou explica o atraso.
6. Orientação jurídica para calcular a dívida e escolher o caminho de cobrança.

## Existe prazo para cobrar a pensão atrasada?

Sim. O Código Civil (art. 206, § 2º) fixa em 2 anos o prazo para cobrar cada prestação de alimentos, contado da data em que ela venceu. Há regras que suspendem esse prazo em algumas situações, como a de filho menor sob o poder familiar, mas o ideal é não esperar. Quanto antes a cobrança começa, menor o risco de perder parcelas e mais simples fica o cálculo.

O pedido pode ser feito na comarca onde o filho mora (art. 53, II, do CPC), o que facilita a vida de quem cuida dele no dia a dia.

## Como o escritório pode ajudar?

A equipe jurídica do escritório, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, confere a decisão ou o acordo, calcula a dívida e indica o caminho de cobrança mais adequado ao caso. O atendimento presencial acontece com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital.

**Liliane Vernin** é advogada inscrita na OAB/RJ 185892, com escritório em São João de Meriti e atendimento em Araruama e online. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. [Conheça a advogada](/sobre-liliane-vernin/).

Dúvidas frequentes

## Perguntas que costumam surgir

Posso impedir as visitas se o pai não paga a pensão?

Não. A convivência com o pai e o pagamento da pensão são direitos do filho que não dependem um do outro. A falta de pagamento deve ser cobrada na Justiça, e não com a suspensão das visitas por conta própria.

A pensão pode ser cobrada se o pai mora em outro estado?

Sim. O pedido pode ser feito na comarca onde o filho mora, e a Justiça tem meios de cumprir a decisão em outra cidade ou estado.

Quais parcelas atrasadas podem levar à prisão?

A prisão civil alcança as três últimas parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. Dívidas mais antigas são cobradas por outros meios, como a penhora. Cada situação precisa ser analisada.

O pai pode ser preso e continuar devendo?

Sim. Cumprir a prisão civil não apaga a dívida: as parcelas vencidas e as que vencerem depois continuam devidas.

O desemprego do pai muda o valor da pensão automaticamente?

Não. O valor fixado continua valendo até que o juiz o altere. Quem perdeu a renda precisa pedir a revisão.

Quem recebe a pensão precisa de advogado para cobrar?

A cobrança costuma ser feita com advogado ou com a Defensoria Pública. A orientação técnica ajuda no cálculo da dívida e na escolha do caminho, o que evita erros que atrasam o processo.

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