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# Divórcio em cartório ou na Justiça: qual escolher?

[![](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2021/01/liliane-vernin-advogados.png)**Liliane Vernin**Advogados](/)

Direito de Família · Artigo

# Divórcio em *cartório ou na Justiça*: qual escolher?

Quando o casal decide se separar, uma das primeiras dúvidas é por onde fazer o divórcio. Os dois caminhos são válidos e produzem o mesmo efeito; o que muda são os requisitos, a forma e o ritmo.

Por [Liliane Vernin](/sobre-liliane-vernin/), advogada · OAB/RJ 185892Atualizado em 16/10/2026

![Duas alianças separadas e pasta de documentos sobre mesa, em referência ao divórcio em cartório ou na Justiça.](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2026/10/divorcio-em-cartorio-ou-na-justica.webp "Divórcio em cartório ou na Justiça")

**Resposta curta**O divórcio pode ser feito em cartório quando há acordo entre o casal, não existe gravidez nem filhos menores ou incapazes com questões pendentes, e ambos estão assistidos por advogado, conforme o CPC e as normas do CNJ. Se houver desacordo, ou se guarda e pensão dos filhos ainda precisarem ser definidas, o caminho é a Justiça.

## Qual é a diferença entre os dois caminhos?

No cartório, o divórcio é feito por escritura pública lavrada pelo tabelião de notas. A escritura é lavrada pelo tabelião com assistência jurídica. Se houver filhos comuns menores ou incapazes, é necessário comprovar a resolução judicial prévia de guarda, convivência e alimentos, conforme o CNJ. Na Justiça, o pedido é feito em uma ação na Vara de Família, que pode ser consensual (quando há acordo) ou litigiosa (quando não há).

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais preciso estar separado antes nem cumprir prazo mínimo de casamento. Basta a vontade de se divorciar, e ninguém precisa explicar o motivo.

## Como os caminhos se comparam na prática?

A tabela abaixo reúne os pontos que mais pesam na escolha. Ela é um resumo; a situação concreta de cada família pode trazer detalhes adicionais.

| Ponto | Cartório (extrajudicial) | Justiça (judicial) |
|---|---|---|
| Acordo entre o casal | Obrigatório sobre os termos da escritura; a partilha pode ficar para depois | Pode existir ou não |
| Filhos menores ou incapazes | Só se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas judicialmente | Admitido; o juiz decide ou homologa o acordo sobre os filhos |
| Esposa grávida | Não é possível | Possível |
| Ritmo | Em geral mais rápido, a depender da documentação e da agenda do cartório | Pode variar bastante, conforme haja acordo, provas e pauta da Vara |
| Advogado | Obrigatório (um para ambos ou um para cada) | Obrigatório (ou Defensoria Pública) |
| Formato on-line | Possível pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital | Processo eletrônico e, muitas vezes, audiência por vídeo |
| Participação do Ministério Público | Não há | Há quando existem filhos menores ou incapazes |

## Quem pode fazer o divórcio em cartório?

O art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio consensual por escritura pública quando não há nascituro nem filhos incapazes, e exige que o casal esteja assistido por advogado. Normas do Conselho Nacional de Justiça detalham o procedimento.

As normas do CNJ também admitem a escritura quando o casal tem filhos comuns menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas em processo judicial. Como a aplicação pode ter detalhes, vale confirmar antes com o cartório escolhido.

- Os dois concordam com o divórcio e com todas as condições.
- Não há gravidez em curso.
- Não há filhos menores ou incapazes com questões em aberto.
- Há definição dos termos da escritura, inclusive nome e eventual pensão entre os cônjuges; a partilha pode ser tratada posteriormente.

## Quando a Justiça é o caminho necessário?

A ação judicial é indispensável quando um dos dois não quer o divórcio ou discorda de algum ponto, como a divisão dos bens, a guarda ou o valor da pensão. Também é o caminho quando há gravidez ou filhos comuns menores ou incapazes cujas questões ainda não foram decididas judicialmente.

Mesmo com acordo, o casal pode preferir a via judicial, por exemplo para resolver tudo em um só lugar quando há filhos pequenos. Nesse caso o processo é consensual e costuma ser mais simples que o litigioso. Nas ações de família, o CPC incentiva a mediação e a conciliação antes de o juiz decidir.

Se ainda não está claro qual caminho serve para vocês, uma conversa pelo WhatsApp pode ajudar a organizar as próximas etapas.

## Posso escolher qualquer cartório? E fazer on-line?

Sim. A Resolução CNJ 35/2007 estabelece que as partes podem escolher livremente o tabelião de notas, sem vínculo com o local do casamento ou do domicílio. Isso permite, por exemplo, pesquisar a agenda e a forma de atendimento antes de decidir.

O divórcio também pode ser feito de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado, observadas as regras específicas de competência territorial para os atos eletrônicos. As partes participam de videoconferência com o tabelião e assinam com certificado digital, o que ajuda muito quando um dos cônjuges mora em outra cidade, em outro estado ou no exterior.

## Como escolher entre cartório e Justiça?

Algumas perguntas simples ajudam a chegar à resposta certa para o seu caso.

1. Vocês dois querem o divórcio e concordam com todas as condições?
2. Há gravidez? Há filhos comuns menores ou incapazes? Quanto aos filhos, guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça?
3. Existem bens a dividir e a documentação deles está em ordem?
4. Algum dos dois mora longe ou no exterior, o que torna útil o formato on-line?
5. Com essas respostas, o advogado indica o caminho e prepara o acordo ou a ação.

A partilha de bens não precisa, necessariamente, ser feita no mesmo momento do divórcio. O Código Civil permite o divórcio sem partilha prévia, deixando a divisão para depois, o que às vezes destrava situações em que só os bens estão gerando discordância. Também há custos em ambos os caminhos, como taxas do cartório ou custas judiciais e, em certos casos, imposto sobre a partilha desigual, que variam conforme o caso e o estado.

## Como o escritório conduz o divórcio?

A equipe jurídica, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, avalia a situação do casal, organiza os documentos e indica se o divórcio cabe em cartório ou se precisa seguir pela Justiça. O atendimento presencial é feito com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil e para brasileiros no exterior, com videochamada e assinatura digital.

**Liliane Vernin** é advogada inscrita na OAB/RJ 185892, com escritório em São João de Meriti e atendimento em Araruama e online. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. [Conheça a advogada](/sobre-liliane-vernin/).

## Prepare as informações antes de decidir

[Mapear decisões e informações](/preparar-divorcio-partilha/) · [Guia de preparação para o divórcio](/decisoes-antes-do-divorcio/) · [Cartório ou Justiça](/divorcio-em-cartorio-ou-na-justica/) · [União estável e casamento](/uniao-estavel-ou-casamento/) · [Atendimento em direito de família](/direito-de-familia-em-sao-joao-de-meriti/) · [Todas as ferramentas](/calculadoras-e-simuladores-juridicos/)

Revisão em02/11/2026: [Resolução CNJ35 consolidada](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179); [Código Civil, arts.1.581,1.658–1.660,1.640 e1.723–1.726](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html). Sucessão de companheiros: [STF Tema809](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4744004&numeroProcesso=878694&classeProcesso=RE&numeroTema=809). A divisão concreta não é definida por este texto.

Dúvidas frequentes

## Perguntas que costumam surgir

O divórcio em cartório tem o mesmo valor do judicial?

Sim. A escritura pública de divórcio tem o mesmo efeito da sentença e serve para averbar o divórcio no registro de casamento e transferir bens.

O casal pode ter um só advogado?

Sim. No divórcio consensual, em cartório ou na Justiça, um único advogado pode assistir os dois. Cada um também pode ter o seu, se preferir.

Preciso ir pessoalmente ao cartório?

Não necessariamente. É possível fazer o ato pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital, ou ser representado por procuração pública com poderes específicos.

Se começarmos na Justiça, dá para mudar para o cartório?

A possibilidade depende do estágio do processo, do consenso e dos requisitos da escritura. A assistência jurídica deve avaliar a desistência ou homologação, inclusive quanto a pedidos e decisões já existentes.

Quem volta a usar o nome de solteiro precisa de outro procedimento?

Não. A decisão sobre o nome pode constar da própria escritura ou do acordo judicial, e a mudança é registrada na averbação do divórcio.

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## Conte o que aconteceu. A conversa começa pelo WhatsApp.

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Este site tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não constitui promessa de resultado nem substitui a análise de cada caso por advogado. O resultado de cada caso depende de fatores próprios da situação analisada.
