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# Quais são os direitos na demissão sem justa causa?

[![](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2021/01/liliane-vernin-advogados.png)**Liliane Vernin**Advogados](/)

Direito Trabalhista · Artigo

# Quais são os direitos na *demissão sem justa causa*?

Ser dispensado sem justa causa costuma trazer susto e muitas perguntas sobre dinheiro. Este guia mostra, em linguagem simples, o que a empresa deve pagar, em que prazo e o que fazer se algo ficar faltando.

Por [Liliane Vernin](/sobre-liliane-vernin/), advogada · OAB/RJ 185892Atualizado em 16/10/2026

![Carteira, chaves e caixa com objetos pessoais sobre mesa de escritório, em referência à demissão sem justa causa.](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2026/10/direitos-na-demissao-sem-justa-causa.webp "Direitos na demissão sem justa causa")

**Resposta curta**Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais com um terço e férias adquiridas não gozadas, se houver, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato; o saque do FGTS e o seguro-desemprego seguem procedimentos próprios.

## Quais verbas a empresa precisa pagar?

As verbas rescisórias são os valores que fecham as contas do contrato de trabalho. Na dispensa sem justa causa elas são as mais amplas, porque a decisão de encerrar o vínculo partiu do empregador e o trabalhador não deu motivo para isso.

A tabela abaixo resume as regras gerais para empregados regidos pela CLT em contratos por prazo indeterminado. Os valores exatos dependem do salário, do tempo de casa e de outros detalhes do contrato, como horas extras habituais e adicionais.

| Verba | Quando é devida |
|---|---|
| Saldo de salário | Sempre. Corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. |
| Aviso prévio | Sempre. Pode ser trabalhado ou indenizado; o período mínimo é de 30 dias, com acréscimo pelo tempo de casa. |
| 13º salário proporcional | Sempre. Conta-se um doze avos por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês). |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sempre, pelo período aquisitivo incompleto. |
| Férias vencidas + 1/3 | Quando havia férias já adquiridas e não tiradas. Se passou do prazo de concessão, são pagas em dobro. |
| Multa de 40% do FGTS | Sempre na dispensa sem justa causa. Calculada sobre os depósitos devidos durante o contrato, com atualização. |
| Saque do FGTS | Sempre, salvo se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário (nesse caso, saca a multa, mas não o saldo). |
| Seguro-desemprego | Quando o trabalhador cumpre os requisitos de tempo de trabalho previstos em lei. |

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Por isso ele também gera reflexo no 13º e nas férias proporcionais, o que muitas vezes passa despercebido no cálculo feito pela empresa.

## Como funciona o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional. O aviso parte de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço: com um ano completo, são 33 dias, até o limite de 90 dias no total.

No aviso trabalhado decorrente da dispensa pelo empregador, o empregado urbano pode optar pela redução de duas horas diárias ou pela ausência por sete dias corridos, sem redução do salário. Quando é indenizado, a empresa paga o período em dinheiro e a pessoa deixa de trabalhar de imediato.

## Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Pelo art. 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, entregar os documentos que comprovam a saída e comunicar a dispensa aos órgãos competentes. Esse prazo vale tanto para aviso trabalhado quanto para aviso indenizado.

Se o pagamento atrasar, a CLT prevê multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, salvo quando ele comprovadamente der causa à mora. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT deixou de exigir a homologação sindical obrigatória, mas é preciso verificar se há exigência em norma coletiva aplicável.

- Termo de rescisão do contrato de trabalho, com a discriminação de cada verba.
- Anotação da saída na carteira de trabalho, hoje feita em grande parte de forma digital.
- Guias ou informações para o saque do FGTS e para o pedido do seguro-desemprego.
- Comprovante do depósito da multa de 40% na conta do FGTS.

## Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego não é automático. Ele depende de requisitos de tempo de trabalho com carteira assinada antes da dispensa, que mudam conforme seja o primeiro, o segundo ou um pedido posterior. Também é preciso estar desempregado, não ter renda própria suficiente para o sustento e atender às regras sobre recebimento de benefícios previdenciários.

O pedido é feito pelos canais do governo federal, em geral pelo aplicativo da carteira de trabalho digital, dentro de um prazo contado da dispensa. Para o trabalhador formal abrangido por essas regras, o pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa.

Se a sua rescisão parece incompleta, você pode enviar os documentos para uma conferência sem compromisso de entrar com processo.

## O que fazer se a empresa não pagar ou pagar errado?

Atraso e erro de cálculo acontecem com mais frequência do que se imagina. Antes de qualquer medida, organize as informações. Isso ajuda muito a entender se há diferença a receber.

1. Guarde o termo de rescisão, os últimos contracheques e o extrato do FGTS (ele pode ser consultado pelo aplicativo oficial).
2. Confira se todos os meses do contrato tiveram depósito de FGTS e se a multa de 40% foi depositada.
3. Anote horas extras, adicionais ou comissões que eram pagos com frequência, porque eles entram no cálculo.
4. Se faltar algo, tente primeiro um contato por escrito com o setor de pessoal, guardando a resposta.
5. Persistindo o problema, procure orientação jurídica para avaliar uma reclamação trabalhista.

Na Justiça do Trabalho, a lei também prevê um acréscimo quando a empresa deixa de pagar, na primeira audiência, as verbas que ela própria reconhece como devidas. Cada situação, porém, precisa ser analisada com os documentos em mãos.

## Existe prazo para cobrar na Justiça?

Sim, e ele é curto. A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) dá ao trabalhador 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Dentro dessa ação, é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que o processo é aberto.

Na prática, a demora pode fazer com que parcelas mais antigas prescrevam e, após o prazo de 2 anos, em regra, impedir a cobrança judicial. Por isso vale buscar uma análise assim que surgir a dúvida, mesmo que a decisão de processar fique para depois.

## Como o escritório pode ajudar?

A equipe jurídica do escritório, sob a responsabilidade da advogada Liliane Vernin, confere o termo de rescisão, o extrato do FGTS e os contracheques para dizer com clareza se o pagamento está correto. O atendimento presencial acontece com hora marcada em São João de Meriti, no bairro Vilar dos Teles, e em Araruama, no Centro. Há também atendimento online para todo o Brasil, com conversa pelo WhatsApp, videochamada e assinatura digital.

**Liliane Vernin** é advogada inscrita na OAB/RJ 185892, com escritório em São João de Meriti e atendimento em Araruama e online. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. [Conheça a advogada](/sobre-liliane-vernin/).

## Confira a rescisão antes de assinar

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Revisão em 05/11/2026: a forma da saída define quais verbas costumam ser devidas, e o termo deve discriminar natureza e valor de cada parcela. A ferramenta [Fui desligado: o que conferir na rescisão?](/entender-verbas-demissao/) ajuda a separar dúvida documental de divergência, sem calcular valores.

Dúvidas frequentes

## Perguntas que costumam surgir

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% e o saque do FGTS são próprios da dispensa sem justa causa. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas com um terço, mas não a multa nem o seguro-desemprego.

Posso ser demitido estando de atestado médico?

Durante o afastamento por doença o contrato fica suspenso ou interrompido, e a dispensa nesse período costuma ser questionável. Cada caso precisa ser analisado, especialmente se houver doença ligada ao trabalho.

A empresa pode descontar algo da rescisão?

Pode descontar adiantamentos, faltas injustificadas e contribuições previstas em lei, sempre de forma discriminada no termo. Descontos sem explicação ou acima do permitido podem ser contestados.

Gestante pode ser demitida sem justa causa?

A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período, em regra, gera direito à reintegração ou à indenização correspondente.

Preciso de advogado para conferir a rescisão?

Não é obrigatório, mas uma conferência técnica ajuda a identificar diferenças que passam despercebidas, como reflexos de horas extras e do aviso prévio. Isso evita perder prazos.

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