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# Como pedir pensão alimentícia: passo a passo

[![](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2021/01/liliane-vernin-advogados.png)**Liliane Vernin**Advogados](/)

Direito de Família · Artigo

# Como pedir *pensão alimentícia*: passo a passo

Quem cria um filho sozinho costuma adiar o pedido de pensão por medo, vergonha ou por não saber por onde começar. Este guia mostra os caminhos possíveis, os documentos e o que fazer se o pagamento não vier.

Por [Liliane Vernin](/sobre-liliane-vernin/), advogada · OAB/RJ 185892Atualizado em 16/10/2026

![Mochila escolar, lancheira e frutas sobre mesa de casa, em referência às despesas dos filhos e à pensão alimentícia.](https://lilianevernin.adv.br/wp-content/uploads/2026/10/como-pedir-pensao-alimenticia.webp "Como pedir pensão alimentícia")

**Resposta curta**Para pedir pensão alimentícia, você pode tentar um acordo com o outro responsável e levá-lo para homologação, ou entrar com uma ação de alimentos na Justiça, com advogado ou Defensoria. Na ação, o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início. Leve certidão de nascimento, documentos pessoais e provas dos gastos e da renda de quem vai pagar.

## Quem pode pedir pensão alimentícia?

O Código Civil (art. 1.694) permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros quando precisam. Na prática, a situação mais comum é a do filho menor de idade, que pede a pensão representado ou assistido por seu responsável legal, conforme a idade.

Há outras situações que também cabem:

- Filho menor: representado ou assistido por seu responsável legal, conforme a idade.
- Gestante: pode pedir os chamados alimentos gravídicos ao suposto pai, para cobrir despesas da gravidez (Lei 11.804/2008).
- Filho que já fez 18 anos: a maioridade não encerra a pensão de forma automática. Quem estuda ou ainda depende dos pais pode, conforme o caso, continuar recebendo.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro: em situações específicas, como quem ficou anos fora do mercado de trabalho, em geral por um período de transição.
- Pais idosos, avós e netos: a obrigação também existe entre parentes, quando um precisa e o outro pode ajudar.

Em todos os casos, o juiz olha para dois lados: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

## Acordo ou ação de alimentos: qual caminho seguir?

Quando os pais conseguem conversar, o acordo costuma ser mais rápido e menos desgastante. Mas um acordo só de boca ou um documento informal pode dificultar a cobrança. O ideal é formalizá-lo e pedir a homologação pelo juiz. Assim ele ganha força de decisão judicial e pode ser cobrado se não for cumprido.

Quando não há diálogo, ou a outra parte some, o caminho é a ação de alimentos. Ela segue a Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e as regras do Código de Processo Civil.

| Ponto | Acordo homologado | Ação de alimentos |
|---|---|---|
| Quando serve | Os pais concordam sobre o valor e a forma de pagamento | Não há acordo, a outra parte não responde ou some |
| Como funciona | As partes assinam o acordo e pedem que o juiz o homologue | Uma pessoa pede ao juiz que fixe a pensão |
| Tempo | Em geral mais curto | Pode variar conforme a comarca e a citação do réu |
| Pensão logo no início | Vale o que foi combinado, depois da homologação | O juiz pode fixar alimentos provisórios |
| Se não pagar | Pode ser cobrado na Justiça | Pode ser cobrado na Justiça |

Mesmo começando como ação, as partes podem fazer acordo em qualquer momento do processo, inclusive na audiência de conciliação.

## Como pedir pensão alimentícia na Justiça, passo a passo?

Cada caso tem seus detalhes, mas o roteiro abaixo mostra o que costuma acontecer numa ação de alimentos.

1. Reúna os documentos da criança e os seus, além de provas dos gastos mensais (escola, saúde, alimentação, moradia).
2. Junte o que souber sobre a renda de quem vai pagar: onde trabalha, se tem carteira assinada, se tem negócio próprio, sinais de padrão de vida.
3. Procure um advogado ou a Defensoria Pública, que vai preparar o pedido e indicar a quantia pedida com base nos gastos e na capacidade do outro.
4. O processo é distribuído e o juiz, ao receber o pedido, pode fixar alimentos provisórios.
5. A outra parte é citada e chamada para uma audiência, em que se tenta um acordo.
6. Sem acordo, o processo segue com provas e, ao final, o juiz fixa a pensão definitiva em sentença.

O tempo de cada etapa pode variar bastante. Quem mora em São João de Meriti ou em outra cidade da Baixada Fluminense entra com a ação, em regra, na comarca onde vive a criança.

## O que são alimentos provisórios?

São uma pensão fixada logo no começo do processo, antes da decisão final. A Lei de Alimentos (art. 4º) prevê que o juiz, ao despachar o pedido, fixe desde logo alimentos provisórios, salvo se quem pede declarar que não precisa deles.

Isso existe porque a criança não pode esperar o fim do processo para comer, estudar e ser cuidada. Por isso a prova da paternidade ou do parentesco precisa estar clara desde o início. Quando o pai não registrou o filho, normalmente é preciso discutir primeiro, ou junto, o reconhecimento da paternidade.

No caso da gestante, a Lei 11.804/2008 permite que o juiz fixe os alimentos gravídicos quando houver indícios da paternidade. Depois do nascimento com vida, eles se convertem em pensão para a criança, até que alguém peça revisão.

Se quiser entender qual caminho faz sentido para a sua família, você pode explicar sua situação pelo WhatsApp.

## Quais documentos levar para pedir pensão?

Nem todos esses documentos são obrigatórios; a falta de algum deles deve ser avaliada para definir como instruir o pedido. A tabela ajuda a organizar o que reunir.

| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Certidão de nascimento da criança | Prova o parentesco com quem vai pagar |
| RG, CPF e comprovante de residência de quem representa a criança | Identifica quem faz o pedido e define a comarca |
| Comprovantes de gastos (escola, remédios, plano de saúde, aluguel, contas) | Mostra a necessidade real da criança |
| Informações sobre o outro responsável (endereço, local de trabalho, contracheque, fotos de bens, redes sociais) | Ajuda a demonstrar a possibilidade de pagar e a localizá-lo para a citação |
| Exames, laudos e receitas | Comprova despesas extras de saúde, quando houver |
| Exames de pré-natal e indícios do relacionamento (no caso da gestante) | Sustenta o pedido de alimentos gravídicos |
| Acordo escrito ou mensagens, se já existir combinado | Mostra o que foi acertado antes |

Quem não tem condições de pagar as custas do processo pode pedir a dispensa delas ao juiz, declarando a situação financeira.

## E se o pai ou a mãe não pagar a pensão?

A pensão fixada pelo juiz ou homologada pode ser cobrada na Justiça. O Código de Processo Civil (arts. 528 e seguintes) prevê alguns caminhos, que podem ser usados conforme o caso:

- Cobrança com pedido de prisão civil, para até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo, observados os requisitos legais.
- Penhora de bens, valores em conta e outros patrimônios do devedor.
- Desconto direto no salário, quando a pessoa tem emprego formal ou recebe benefício.
- Protesto da decisão e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

A prisão civil não apaga a dívida: ela continua existindo depois. Também não adianta deixar acumular por muito tempo sem cobrar, porque a forma de cobrança muda conforme a idade das parcelas, e há prazos legais a observar.

Mudanças de vida, como perda de emprego ou novo filho, não autorizam parar de pagar por conta própria. Quem paga precisa pedir a revisão ao juiz.

## Como saber quanto pedir?

Não existe uma porcentagem fixa na lei. O valor é definido caso a caso, a partir da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Explicamos esse cálculo em detalhes no artigo sobre o valor da pensão alimentícia.

O escritório atende presencialmente em São João de Meriti, com hora marcada, e oferece atendimento online para todo o Brasil. Cada caso depende de análise individual dos documentos e da situação da família.

**Liliane Vernin** é advogada inscrita na OAB/RJ 185892, com escritório em São João de Meriti e atendimento em Araruama e online. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. [Conheça a advogada](/sobre-liliane-vernin/).

## Se o valor já foi definido

[O que mudou para discutir revisão](/preparar-revisao-pensao/) · [Revisão de pensão alimentícia](/revisao-de-pensao-alimenticia/) · [Qual o valor da pensão](/qual-o-valor-da-pensao-alimenticia/) · [Todas as ferramentas](/calculadoras-e-simuladores-juridicos/)

Revisão em 04/11/2026: se a pensão já foi fixada e a situação mudou, o caminho é a revisão, não um novo pedido inicial. A ferramenta [O que mudou para discutir revisão de pensão?](/preparar-revisao-pensao/) ajuda a comparar antes e agora, sem calcular valores.

Dúvidas frequentes

## Perguntas que costumam surgir

Preciso de advogado para pedir pensão alimentícia?

Para entrar com ação de alimentos, você precisa estar representado por advogado ou pela Defensoria Pública. Um acordo também pode ser preparado por advogado e levado à homologação do juiz.

Posso pedir pensão se o pai não registrou o filho?

Sim. Em geral, o pedido de alimentos é feito junto com a ação de investigação de paternidade, e a fixação provisória depende dos elementos apresentados ao juiz.

A pensão vale a partir de quando?

Em regra, os alimentos fixados retroagem à data da citação de quem deve pagar. O início da cobrança deve observar a decisão judicial, por isso não convém adiar o pedido.

Os avós podem ser chamados a pagar pensão?

Podem, de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com o necessário. Esse pedido depende de prova de que os pais não têm condições.

O valor da pensão pode mudar depois?

Sim. Se a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar, qualquer das partes pode pedir revisão ao juiz.

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